DECRETO 8.982, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017

(D. O. 07-02-2017)

(Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 08/03/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.297, de 15/08/2014, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.233, de 10/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - - -
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional; altera os Anexos I e II ao Decreto 7.743, de 31/05/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura; e altera o Decreto 519/1992 e Decreto 520/1992, que tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Incentivo à Leitura e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.982, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017

(D. O. 07-02-2017)

(Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 08/03/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.297, de 15/08/2014, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.233, de 10/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - - -
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional; altera os Anexos I e II ao Decreto 7.743, de 31/05/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura; e altera o Decreto 519/1992 e Decreto 520/1992, que tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Incentivo à Leitura e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Biblioteca Nacional, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - duas FCPE 101.4;

II - dez FCPE 101.3;

III - cinco FCPE 101.2;

IV - uma FCPE 101.1; e

V - duas FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos vinte cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 8.297, de 15/08/2014, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 8.297/2014, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 4º

- O Ministro de Estado da Cultura editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional.


Art. 5º

- O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 8.297/2014, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 8.297/2014, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 08/03/2017.

Brasília, 06/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Roberto Freire

ANEXOS OMISSIS