(D. O. 09-05-1975)
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº de 26/04/1991 (Revogação total).
Lei 6.205, de 29/04/1975 (Índice de correção monetária)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o item III do art. 81, da Constituição, e de acordo com o art. 2º da Lei 6.205, de 29/04/1975, Decreta:
(D. O. 09-05-1975)
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº de 26/04/1991 (Revogação total).
Lei 6.205, de 29/04/1975 (Índice de correção monetária)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o item III do art. 81, da Constituição, e de acordo com o art. 2º da Lei 6.205, de 29/04/1975, Decreta:
Art. 1º- O coeficiente da atualização monetária a que se refere o art. 2º, parágrafo único, da Lei 6.205, de 29/04/75, será de 1,33 (um vírgula trinta e três), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 01/05/74.
Parágrafo único - Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam da tabela que acompanha o presente Decreto.
- O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08/05/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Arnaldo Prieto - Elcio Costa Couto