DECRETO 75.704, DE 08 DE MAIO DE 1975

(D. O. 09-05-1975)

(Revogado pelo Decreto s/nº de 26/04/1991). Correção monetária. Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei 6.205, de 29/04/75, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº de 26/04/1991 (Revogação total).

Lei 6.205, de 29/04/1975 (Índice de correção monetária)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o item III do art. 81, da Constituição, e de acordo com o art. 2º da Lei 6.205, de 29/04/1975, Decreta:

DECRETO 75.704, DE 08 DE MAIO DE 1975

(D. O. 09-05-1975)

(Revogado pelo Decreto s/nº de 26/04/1991). Correção monetária. Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei 6.205, de 29/04/75, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº de 26/04/1991 (Revogação total).

Lei 6.205, de 29/04/1975 (Índice de correção monetária)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o item III do art. 81, da Constituição, e de acordo com o art. 2º da Lei 6.205, de 29/04/1975, Decreta:

Art. 1º

- O coeficiente da atualização monetária a que se refere o art. 2º, parágrafo único, da Lei 6.205, de 29/04/75, será de 1,33 (um vírgula trinta e três), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 01/05/74.

Parágrafo único - Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam da tabela que acompanha o presente Decreto.


Art. 2º

- O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.


Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08/05/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Arnaldo Prieto - Elcio Costa Couto