DECRETO 97.706, DE 03 DE MAIO DE 1989

(D. O. 04-05-1989)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Prorroga o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa dos servidores que menciona e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

DECRETO 97.706, DE 03 DE MAIO DE 1989

(D. O. 04-05-1989)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Prorroga o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa dos servidores que menciona e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado, para 15 de julho de 1989, o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa previstos no § 1º do art. 3º do Decreto 97.595, de 29/03/1989, quando referentes a professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata o art. 3º da Lei 7.596, de 10/04/1987.

CF/88, art. 37, XVI e XVII (Servidor público. Cargos. Acumulação).
Decreto 97.595/1989 (CF/88, art. 37, XVI e XVII. Servidor público. Cargos. Acumulação)
Lei 7.596/1987 (Universidades. Instituição de ensino federal. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 03/05/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - João Batista de Abreu