(D. O. 04-05-1989)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
(D. O. 04-05-1989)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica prorrogado, para 15 de julho de 1989, o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa previstos no § 1º do art. 3º do Decreto 97.595, de 29/03/1989, quando referentes a professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata o art. 3º da Lei 7.596, de 10/04/1987.
CF/88, art. 37, XVI e XVII (Servidor público. Cargos. Acumulação).- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 03/05/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - João Batista de Abreu