(D. O. 12-10-1967)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 12-10-1967)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Acrescentem-se, na Alteração 3ª do art. 2º do Decreto-lei 34, de 18/11/1966, os seguintes incisos:
Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º (Tributário. Dispõe sobre nova denominação do Imposto de Consumo, altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, extingue diversas taxas)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11/10/1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Antônio Delfim Netto - Márcio de Souza e Mello