LEI 5.330, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967

(D. O. 12-10-1967)

Tributário. IPI. Inclui, nas isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados, material bélico e aeronaves de uso militar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º (Tributário. Dispõe sobre nova denominação do Imposto de Consumo, altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, extingue diversas taxas)
Lei 8.402, de 08/01/1992 (Tributário. Restabelece os incentivos fiscais que menciona)
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 5.330, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967

(D. O. 12-10-1967)

Tributário. IPI. Inclui, nas isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados, material bélico e aeronaves de uso militar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º (Tributário. Dispõe sobre nova denominação do Imposto de Consumo, altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, extingue diversas taxas)
Lei 8.402, de 08/01/1992 (Tributário. Restabelece os incentivos fiscais que menciona)
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Acrescentem-se, na Alteração 3ª do art. 2º do Decreto-lei 34, de 18/11/1966, os seguintes incisos:

Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º (Tributário. Dispõe sobre nova denominação do Imposto de Consumo, altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, extingue diversas taxas)
[XXXVI - material bélico, quando de uso privativo das Forças Armadas e vendido à União;
XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União].

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11/10/1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Antônio Delfim Netto - Márcio de Souza e Mello