LEI 5.708, DE 04 DE OUTUBRO DE 1971

(D. O. 04-10-1971)

Administrativo. Dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 8.441, de 29/04/2015 (Administrativo. Dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei 5.708, de 04/10/1971)
(Arts. - - -

O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 5.708, DE 04 DE OUTUBRO DE 1971

(D. O. 04-10-1971)

Administrativo. Dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 8.441, de 29/04/2015 (Administrativo. Dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei 5.708, de 04/10/1971)
(Arts. - - -

O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os órgãos de deliberação coletiva da administração federal direta e autárquica serão classificados de acordo com o princípio de hierarquia e tendo em vista a importância, o vulto e a complexidade das respectivas atribuições e responsabilidades.

Parágrafo único - A classificação dos órgãos referidos neste artigo, inclusive os já regulados por disposições especiais, será proposta pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal e aprovada por decreto, que fixará o valor da gratificação de presença e estabelecerá o máximo de sessões mensais remuneradas.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04/10/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emilio G. Médici - Alfredo Buzaid - Adalberto de Barros Nunes - Orlando Geisel - Mário Gibson Barboza - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - L. F. Cirne Lima - Jarbas G. Passarinho - Júlio Barata - Marcio de Souza e Mello - F. Rocha Lagôa - Marcus Vinícius Pratini de Moraes - Benjamim Mário Baptista - João Paulo dos Reis Velloso - José Costa Cavalcanti - Hygino C. Corsetti