(D. O. 29-06-1972)
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Não houve.
Decreto-lei 464/69 (Lei 5.540/68. Alteração. Ensino superior. Organização e funcionamento)O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O artigo 6º do Decreto-lei 464, de 11/02/1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27/06/72; 151º da Independência e 84º da República. Emilio G. Médici - Jarbas G. Passarinho