(D. O. 05-11-1985)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 92.290/86 (Lei 7.399/85. Regulamento. Profissão. Geógrafo)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 05-11-1985)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 92.290/86 (Lei 7.399/85. Regulamento. Profissão. Geógrafo)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A Lei 6.664, de 26/11/79, que disciplina a profissão de Geógrafo, passa a vigorar com seu art. 2º acrescido dos seguintes dispositivos:
- Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04/11/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Almir Pazzianotto