(D. O. 30-10-1990)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.320, de 11/06/1985 (Feriados. Antecipação)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
(D. O. 30-10-1990)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.320, de 11/06/1985 (Feriados. Antecipação)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica revogada a Lei 7.320, de 11/06/1985, que [dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências].
Lei 7.320, de 11/06/1985 (Feriados. Antecipação)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29/10/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho