LEI 8.971, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

(D. O. 30-12-1994)

União estável. Concubinato. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

LEI 8.971, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

(D. O. 30-12-1994)

União estável. Concubinato. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei 5.478, de 25/07/68, enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade.

Parágrafo único - Igual direito e nas mesmas condições é reconhecido ao companheiro de mulher solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva.


Art. 2º

- As pessoas referidas no artigo anterior participarão da sucessão do(a) companheiro(a) nas seguintes condições:

Súmula 382/STF.
Súmula 447/STF.

I - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do [de cujus], se houver filhos deste ou comuns;

II - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do [de cujus], se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes;

III - na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança.


Art. 3º

- Quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheiro, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.

Súmula 380/STF.

Art. 4º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29/12/94. 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Alexandre de Paula Dupeyrat Martins