(D. O. 26-06-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 10.410, de 11/01/2002 (Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 26-06-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 10.410, de 11/01/2002 (Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os servidores ocupantes dos atuais cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente - MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, alcançados pelo § 1º do art. 1º da Lei 10.410, de 11/01/2002, serão posicionados nas Tabelas de Vencimentos constantes dos Anexos I, II e III da mencionada Lei, a partir de 01/05/2002, em Classes e Padrões com vencimento igual ou imediatamente superior aos vencimentos dos cargos originários, nos termos do art. 1º da Lei 8.852, de 04/02/94.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2002.
Brasília, 25/06/2002. Fernando Henrique Cardoso