LEI 11.967, DE 06 DE JULHO DE 2009

(D. O. 07-07-2009)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.412/2011 (Conselho Nacional do Ministério Público. Quadro de pessoal e estrutura organizacional)
Lei 11.415/2006 (Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União)
Lei 11.372/2006, art. 7º (Regulamenta o § 1º do art. 130-A da CF/88, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional)
CF/88, art. 130-A (Conselho Nacional do Ministério Público. Indicação de membros)
(Arts. - - - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 11.967, DE 06 DE JULHO DE 2009

(D. O. 07-07-2009)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.412/2011 (Conselho Nacional do Ministério Público. Quadro de pessoal e estrutura organizacional)
Lei 11.415/2006 (Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União)
Lei 11.372/2006, art. 7º (Regulamenta o § 1º do art. 130-A da CF/88, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional)
CF/88, art. 130-A (Conselho Nacional do Ministério Público. Indicação de membros)
(Arts. - - - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica criada a estrutura organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Ficam criados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes do Anexo II, que passam a integrar o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 3º

- A retribuição pelo exercício de Cargo em Comissão e de Funções de Confiança é a constante dos Anexos III e IV da Lei 11.415, de 15/12/2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União.

Parágrafo único - Ao servidor ocupante de cargo efetivo, investido em função de confiança ou em cargo em comissão, é facultado optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados nos Anexos III e IV ou pelo valor integral da função de confiança ou do cargo em comissão.


Art. 4º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, e seus efeitos financeiros retroagirão à data de sua implantação.


Art. 5º

- Revoga-se o art. 6º da Lei 11.372, de 28/11/2006.


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Estrutura do Conselho Nacional do Ministério Público)

No deCargos/Funções

Denominação

Código


CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIOPÚBLICO



PRESIDÊNCIA


1

Chefe de Gabinete

CC-5

1

Assessor

CC-4

1

Secretário Administrativo

FC-3


CORREGEDORIA


1

Chefe de Gabinete

CC-5

1

Assessor

CC-4

1

Secretário Administrativo

FC-3


GABINETE DOS CONSELHEIROS


12

Assessor

CC-4

12

Secretário Administrativo

FC-3


SECRETARIA GERAL


1

Secretário-Geral

CC-7

1

Secretário-Geral Adjunto

CC-6

1

Assessor

CC-4

1

Assessor de Comunicação Social

CC-3

1

Secretário Administrativo

FC-3


COORDENADORIA PROCESSUAL


1

Coordenador

CC-3

1

Secretário Administrativo

FC-2


COORDENADORIA ADMINISTRATIVA


1

Coordenador

CC-3

1

Secretário Administrativo

FC-2

ANEXO II
(Criação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança)

CARGO/FUNÇÃO - CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-7

Secretário-Geral

1

CC-6

Secretário-Geral Adjunto

1

CC-5

Chefe de Gabinete

2

CC-4

Assessor

15

CC-3

Assessor de Comunicação Social

1

CC-3

Coordenador

2

FC-3

Secretário Administrativo

15

FC-2

Secretário Administrativo

2