(D. O. 01-06-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.415/2006 (Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 01-06-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.415/2006 (Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Conselho Nacional do Ministério Público terá uma Secretaria, com quadro próprio de pessoal, constituído na forma desta Lei.
§ 1º - As Carreiras dos servidores da Secretaria do Conselho Nacional do Ministério Público são regidas pela Lei 11.415, de 15/12/2006.
Lei 11.415/2006 (Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União)§ 2º - O Ministério Público da União prestará apoio ao Conselho Nacional do Ministério Público para execução de sua gestão administrativa, mediante protocolo de cooperação a ser firmado entre os titulares das Secretarias dos órgãos-partes.
- Ficam criados os seguintes cargos efetivos e em comissão e funções de confiança na Secretaria do Conselho Nacional do Ministério Público:
I - 88 (oitenta e oito) cargos efetivos de Analista do Conselho Nacional do Ministério Público;
II - 121 (cento e vinte e um) cargos efetivos de Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público;
III - 3 (três) cargos em comissão de nível CC-6;
IV - 9 (nove) cargos em comissão de nível CC-5;
V - 6 (seis) cargos em comissão de nível CC-4;
VI - 37 (trinta e sete) cargos em comissão de nível CC-3;
VII - 2 (dois) cargos em comissão de nível CC-2;
VIII - 5 (cinco) cargos em comissão de nível CC-l;
IX - 18 (dezoito) funções de confiança de nível FC-3; e
X - 12 (doze) funções de confiança de nível FC-2.
§ 1º - A criação dos cargos e funções prevista neste artigo fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169 (Despesas com pessoal).§ 2º - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
§ 3º - Por ocasião da implementação dos cargos e funções criados nesta Lei, no mesmo prazo e proporção do seu provimento, ocorrerá também a devolução à origem dos servidores requisitados, na mesma proporção, anualmente.
- A Estrutura Organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público, considerando os cargos em comissão e as funções de confiança criados por esta Lei e pela Lei 11.967, de 6/07/2009, passa a ser a constante do Anexo.
Lei 11.967/2009 (Conselho Nacional do Ministério Público)- Fica autorizada a redistribuição para o mesmo cargo, na Secretaria do Conselho Nacional do Ministério Público, dos servidores do Ministério Público da União à disposição do Conselho Nacional do Ministério Público na data da publicação desta Lei.
§ 1º - A redistribuição de que trata o caput será feita mediante opção do servidor, a ser apresentada após a implantação total do quadro de pessoal instituído por esta Lei, em período fixado por ato próprio do Conselho Nacional do Ministério Público.
§ 2º - Preservados os cargos criados pelo art. 7º da Lei 11.372, de 28/11/2006, o Conselho Nacional do Ministério Público redistribuirá para o quadro de pessoal do Ministério Público da União cargos vagos equivalentes aos dos servidores redistribuídos para a sua Secretaria na forma do caput.
Lei 11.372/2006, art. 7º (Regulamenta o § 1º do art. 130-A da CF/88, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional)§ 3º - Os servidores de que trata o caput poderão optar por permanecer filiados ao plano de saúde a que se vinculavam no Ministério Público da União, hipótese em que a contribuição será custeada pelo servidor e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
- O Conselho Nacional do Ministério Público baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior
UNIDADE |
| Cargos em Comissão e Funçõesde Confiança | |||
| NÍVEL | DENOMINAÇÃO | QUANT. | ||
Presidência | CC-6 | Chefe de Gabinete | 1 | ||
CC-5 | Assessor Nível V | 1 | |||
FC-3 | Secretário Adm. Nível III | 1 | |||
Corregedoria | CC-6 | Chefe de Gabinete | 1 | ||
CC-5 | Assessor-Chefe | 1 | |||
CC-3 | Assessor Nível III | 4 | |||
FC-3 | Assistente | 4 | |||
FC-3 | Secretário Adm. Nível III | 1 | |||
Gabinetes de Conselheiros | CC-4 | Assessor Nível IV | 12 | ||
FC-3 | Secretário Adm. Nível III | 12 | |||
Comissão de Controle Administrativo e Financeiro | CC-4 | Assessor-Chefe | 1 | ||
CC-3 | Assessor Nível III | 2 | |||
FC-3 | Assistente | 1 | |||
Comissão Disciplinar | CC-4 | Assessor-Chefe | 1 | ||
CC-3 | Assessor Nível III | 2 | |||
FC-3 | Assistente | 1 | |||
Comissão de Planejamento Estratégico eAcompanhamento Legislativo | CC-4 | Assessor-Chefe | 1 | ||
CC-3 | Assessor Nível III | 2 | |||
FC-3 | Assistente | 1 | |||
Comissão de Preservação da Autonomia doMinistério Público | CC-4 | Assessor-Chefe | 1 | ||
CC-3 | Assessor Nível III | 2 | |||
FC-3 | Assistente | 1 | |||
Comissão de Jurisprudência | CC-4 | Assessor-Chefe | 1 | ||
CC-3 | Assessor Nível III | 2 | |||
FC-3 | Assistente | 1 | |||
Auditoria Interna | CC-6 | Auditor-Chefe | 1 | ||
CC-3 | Coordenador | 2 | |||
Gabinete do Secretário-Geral | CC-7 | Secretário-Geral | 1 | ||
CC-6 | Secretário-Geral Adjunto | 1 | |||
CC-5 | Chefe de Gabinete | 1 | |||
CC-4 | Assessor Nível IV | 1 | |||
CC-3 | Coordenador de Ouvidoria | 1 | |||
FC-3 | Secretário Adm. Nível III | 3 | |||
Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial | CC-5 | Assessor Nível V | 1 | ||
CC-3 | Assessor Nível III | 2 | |||
FC-3 | Assistente | 4 | |||
Assessoria Jurídica | CC-4 | Assessor-Chefe | 1 | ||
FC-3 | Assistente | 1 | |||
Secretaria de Gestão Estratégica | CC-5 | Secretário | 1 | ||
Assessoria | CC-3 | Assessor Nível III | 1 | ||
Núcleo de Gestão Estratégica | FC-3 | Chefe de Núcleo | 1 | ||
Núcleo de Organização e | FC-3 | Chefe de Núcleo | 1 | ||
Normatização | |||||
Secretaria de Planejamento orçamentário | CC-5 | Secretário | 1 | ||
Coordenadoria de Planos e Avaliação | CC-3 | Coordenador | 1 | ||
Coordenadoria de Programação Orçamentáriae Financeira | CC-3 | Coordenador | 1 | ||
Secretaria de Tecnologia da Informatização | CC-5 | Secretário | 1 | ||
Assessoria de Políticas de TI | CC-3 | Assessor Nível III | 1 | ||
Núcleo de Gestão de Sistemas | CC-3 | Coordenador | 1 | ||
Serviço de Sistemas Internos | CC-1 | Supervisor | 1 | ||
Serviço de Sistemas Nacionais | CC-1 | Supervisor | 1 | ||
Núcleo de Suporte Técnico | CC-3 | Coordenador | 1 | ||
Serviço de Atendimento ao Usuário | CC-1 | Supervisor | 1 | ||
Serviço de Infraestrutura de Produção | CC-1 | Supervisor | 1 | ||
Secretaria de Administração | CC-5 | Secretário | 1 | ||
CC-3 | Assessor Nível III | 1 | |||
FC-2 | Secretário Adm. Nível II | 1 | |||
Comissão Permanente de Licitação | CC-1 | Presidente da CPL | 1 | ||
Coordenadoria de Material, Compras e Contratos | CC-3 | Coordenador | 1 | ||
FC-2 | Chefe de Seção | 4 | |||
Coordenadoria de Gestão de Pessoas | CC-3 | Coordenador | 1 | ||
CC-2 | Assessor Técnico | 1 | |||
FC-2 | Chefe de Seção | 3 | |||
Coordenadoria de Orçamento e Finanças | CC-3 | Coordenador | 1 | ||
CC-2 | Assessor Técnico | 1 | |||
FC-2 | Chefe de Seção | 2 | |||
Coordenadoria de Gestão de Contratos e Serviços | CC-3 | Coordenador | 1 | ||
Coordenadoria de Engenharia | CC-3 | Coordenador | 1 | ||
Coordenadoria de Serviço de Saúde | CC-3 | Coordenador | 1 | ||
Coordenadoria de Transporte | CC-3 | Coordenador | 1 | ||
Secretaria Processual | CC-5 | Secretário | 1 | ||
CC-3 | Assessor Nível III | 1 | |||
Coordenadoria de Protocolo, Autuação eDistribuição | CC-3 | Coordenador | 1 | ||
FC-2 | Chefe de Seção | 2 | |||
Coordenadoria de Processamento de Feitos | CC-3 | Coordenador | 1 | ||
FC-2 | Chefe de Seção | 2 | |||
Coordenadoria de Acompanhamento de Decisões | CC-3 | Coordenador | 1 |