(D. O. 30-07-2009)
Atualizada(o) até:
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, III (arts. 1º, 2º, 3º e 4º).
Medida Provisória 731, de 10/06/2016, art. 10, III (arts. 1º, 2º, 3º e 4º).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 30-07-2009)
Atualizada(o) até:
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, III (arts. 1º, 2º, 3º e 4º).
Medida Provisória 731, de 10/06/2016, art. 10, III (arts. 1º, 2º, 3º e 4º).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016. Origem da Medida Provisória 731, de 10/06/2016).
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, III (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 1º - Observado o disposto no art. 62 da Lei 8.112, de 11/12/1990, ficam criadas no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de exercício privativo de servidores ativos em exercício no DNPM, nos quantitativos e níveis previstos no Anexo I.
§ 1º - As FCDNPM destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento na administração central e nas unidades descentralizadas do DNPM.
§ 2º - O servidor investido em FCDNPM perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado.
§ 3º - Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCDNPM não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e pensão.
§ 4º - As FCDNPM equivalem, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes.]
- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016. Origem da Medida Provisória 731, de 10/06/2016).
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, III (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 2º - O Diretor-Geral do DNPM poderá dispor sobre a distribuição das FCDNPM na estrutura organizacional do DNPM.]
- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016. Origem da Medida Provisória 731, de 10/06/2016).
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, III (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 3º - O DNPM implantará, com o auxílio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, programa de profissionalização dos servidores designados para as FCDNPM, que deverá conter:
I - definição de requisitos mínimos do perfil profissional esperado dos ocupantes de FCDNPM; e
II - programa de desenvolvimento gerencial.]
- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016. Origem da Medida Provisória 731, de 10/06/2016).
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, III (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 4º - Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - 2 (dois) DAS-3;
II - 6 (seis) DAS-2;
III - 27 (vinte e sete) DAS-1; e
IV - 44 (quarenta e quatro) FG-1.
Parágrafo único - A extinção de cargos de que trata o caput deste artigo somente produzirá efeitos a partir da data da publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental do DNPM e da publicação dos atos de apostilamento ou designação decorrentes da nova estrutura.]
- O caput do art. 3º da Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.526, de 04/10/2007, art. 3º ((Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007). Servidor público. Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; revoga dispositivos das Leis 10.470, de 25/06/2002, 10.667, de 14/05/2003, 9.650, de 27/05/98, 11.344, de 08/09/2006, 11.355, de 19/10/2006, 8.216, de 13/08/91, 8.168, de 16/01/91, 10.609, de 20/12/2002, 9.030, de 13/04/95, 10.233, de 05/06/2001, 9.986, de 18/07/2000, 10.869, de 13/05/2004, 8.460, de 17/09/92, e 10.871, de 20/05/2004, e da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001)- O Anexo II da Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.
Lei 11.526, de 04/10/2007 ((Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007). Servidor público. Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; revoga dispositivos das Leis 10.470, de 25/06/2002, 10.667, de 14/05/2003, 9.650, de 27/05/98, 11.344, de 08/09/2006, 11.355, de 19/10/2006, 8.216, de 13/08/91, 8.168, de 16/01/91, 10.609, de 20/12/2002, 9.030, de 13/04/95, 10.233, de 05/06/2001, 9.986, de 18/07/2000, 10.869, de 13/05/2004, 8.460, de 17/09/92, e 10.871, de 20/05/2004, e da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001)- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG destinados ao DNPM:
I - 4 (quatro) DAS-5;
II - 56 (cinquenta e seis) FG-2; e
III - 32 (trinta e duas) FG-3.
- O art. 7º da Lei 8.876, de 2/05/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.876, de 02/05/1994, art. 7º (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM)- O art. 27 da Lei 11.046, de 27/12/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 11.046, de 27/12/2004, art. 27 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Edison Lobão - Paulo Bernardo Silva
FUNÇÃO | QUANTITATIVO |
FCDNPM-1 | 102 |
FCDNPM-2 | 87 |
FCDNPM-3 | 18 |
FCDNPM-4 | 7 |
FUNÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) |
FCDNPM-1 | 1.186,39 |
FCDNPM-2 | 1.511,05 |
FCDNPM-3 | 2.266,58 |
FCDNPM-4 | 3.837,62 |