LEI 12.255, DE 15 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 16-06-2010)

(Revogada pela Lei 12.382, de 25/02/2011). (Conversão da Medida Provisória 474, de 23/12/2009). Seguridade social. Trabalhista. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/01/2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei 11.944, de 28/05/2009.

Atualizada(o) até:

Lei 12.382, de 25/02/2011 (Revogação total).

Medida Provisória 516, de 30/12/2010 (Art. 1º. Efeitos a partir de 01/01/2010).

Lei 11.944/2009 (Salário mínimo/2009)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.255, DE 15 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 16-06-2010)

(Revogada pela Lei 12.382, de 25/02/2011). (Conversão da Medida Provisória 474, de 23/12/2009). Seguridade social. Trabalhista. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/01/2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei 11.944, de 28/05/2009.

Atualizada(o) até:

Lei 12.382, de 25/02/2011 (Revogação total).

Medida Provisória 516, de 30/12/2010 (Art. 1º. Efeitos a partir de 01/01/2010).

Lei 11.944/2009 (Salário mínimo/2009)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo-se às seguintes regras:

I - (Revogado pela Medida Provisória 516, de 30/12/2010).

Redação anterior: [I - em 2010, a partir do dia 1º de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); ]

II - até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive; e

III - o projeto de lei de que trata o inciso II preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.

Parágrafo único - (Revogado pela Medida Provisória 516, de 30/12/2010).

Redação anterior: [Parágrafo único - Em virtude do disposto no inciso I, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos).]


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogada, a partir de 01/01/2010, a Lei 11.944, de 28/05/2009.

Brasília, 15/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Roberto dos Santos Pinto - Paulo Bernardo Silva - Carlos Eduardo Garbas