(D. O. 02-03-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 5.851/72 (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. Cria)Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 504/2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
(D. O. 02-03-2011)
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Não houve.
Lei 5.851/72 (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. Cria)Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 504/2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 1º da Lei 5.851, de 7/12/1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 5.851/72 (Embrapa. Criação)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 01/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional