(D. O. 24-03-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 505/2010 (BNDES. Fonte de Recursos)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 24-03-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 505/2010 (BNDES. Fonte de Recursos)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no montante de até R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 1º - Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2º - No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.
§ 3º - O Tesouro Nacional fará jus à remuneração com base no custo financeiro equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.
- O BNDES poderá recomprar da União, a qualquer tempo, os créditos referidos no caput do art. 1º, admitindo-se a dação em pagamento de bens e direitos de sua propriedade, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, desde que mantida a equivalência econômica.
- (VETADO).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel