(D. O. 31-12-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.300, de 28/07/2010 ([Efeitos a partir de 01/07/2010]. Servidor público. Senado Federal. Carreiras)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 31-12-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.300, de 28/07/2010 ([Efeitos a partir de 01/07/2010]. Servidor público. Senado Federal. Carreiras)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei 12.300, de 28/07/2010, ficam reajustadas em 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento).
Parágrafo único - O reajuste a que se refere o caput será concedido em 3 (três) parcelas anuais, da seguinte forma:
I - 5% (cinco por cento) a partir de 01/01/2013;
II - 5% (cinco por cento) a partir de 01/01/2014, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2013; e
III - 5% (cinco por cento) a partir de 01/01/2015, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2014.
- Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2013.
Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior