LEI 12.779, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 31-12-2012)

[Efeitos a partir de 01/01/2013]. Administrativo. Servidor público. Reajusta as tabelas de vencimentos. Altera a Lei 12.300, de 28/07/2010, que altera o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, instituído pelas Resoluções do Senado Federal 42 e 51/1993, e unificado pela Resolução do Senado Federal 7/2002, convalidada pela Lei 10.863, de 29/04/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.300, de 28/07/2010 ([Efeitos a partir de 01/07/2010]. Servidor público. Senado Federal. Carreiras)
Lei 10.863/2004 (Servidor público. Convalida a Res. 7/2002 do Senado Federal)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.779, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 31-12-2012)

[Efeitos a partir de 01/01/2013]. Administrativo. Servidor público. Reajusta as tabelas de vencimentos. Altera a Lei 12.300, de 28/07/2010, que altera o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, instituído pelas Resoluções do Senado Federal 42 e 51/1993, e unificado pela Resolução do Senado Federal 7/2002, convalidada pela Lei 10.863, de 29/04/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.300, de 28/07/2010 ([Efeitos a partir de 01/07/2010]. Servidor público. Senado Federal. Carreiras)
Lei 10.863/2004 (Servidor público. Convalida a Res. 7/2002 do Senado Federal)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei 12.300, de 28/07/2010, ficam reajustadas em 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento).

Parágrafo único - O reajuste a que se refere o caput será concedido em 3 (três) parcelas anuais, da seguinte forma:

I - 5% (cinco por cento) a partir de 01/01/2013;

II - 5% (cinco por cento) a partir de 01/01/2014, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2013; e

III - 5% (cinco por cento) a partir de 01/01/2015, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2014.


Art. 2º

- Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2013.

Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior