(D. O. 05-06-2013)
@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:
Não houve.
Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 2º (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 05-06-2013)
@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:
Não houve.
Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 2º (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos de provimento efetivo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006:
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)I - 500 (quinhentos) cargos de Analista em Tecnologia da Informação;
II - 51 (cinquenta e um) cargos de Administrador;
III - 26 (vinte e seis) cargos de Agente Administrativo;
IV - 52 (cinquenta e dois) cargos de Analista Técnico-Administrativo;
V - 23 (vinte e três) cargos de Contador;
VI - 45 (quarenta e cinco) cargos de Economista;
VII - 3 (três) cargos de Engenheiro Agrimensor;
VIII - 120 (cento e vinte) cargos de Engenheiro Agrônomo;
IX - 4 (quatro) cargos de Engenheiro Civil;
X - 11 (onze) cargos de Engenheiro Florestal;
XI - 1 (um) cargo de Estatístico; e
XII - 5 (cinco) cargos de Médico-Veterinário.
- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Analista de Infraestrutura, da Carreira de mesma denominação, de que trata a Lei 11.539, de 8/11/2007.
Lei 11.539, de 08/11/2007 (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.)- Ficam criados, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, 510 (quinhentos e dez) cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, sendo:
Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)I - 100 (cem) cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade;
II - 150 (cento e cinquenta) cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade;
III - 150 (cento e cinquenta) cargos de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade;
IV - 100 (cem) cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade; e
V - 10 (dez) cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior.
- Ficam criados, no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, 475 (quatrocentos e setenta e cinco) cargos do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata a Lei 11.355/2006, sendo:
Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)I - 385 (trezentos e oitenta e cinco) cargos de Pesquisador em Propriedade Industrial, da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial; e
II - 90 (noventa) cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial, da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial.
- Ficam criados 3.594 (três mil, quinhentos e noventa e quatro) cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, sendo:
Lei 8.691, de 28/07/1993 (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).I - 280 (duzentos e oitenta) cargos de Pesquisador;
II - 1.234 (mil, duzentos e trinta e quatro) cargos de Tecnologista;
III - 460 (quatrocentos e sessenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia;
IV - 1.023 (mil e vinte e três) cargos de Técnico; e
V - 597 (quinhentos e noventa e sete) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia.
- Ficam criados, no quadro de pessoal do Ministério da Saúde, 755 (setecentos e cinquenta e cinco) cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei 11.355/2006, sendo:
Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)I - 40 (quarenta) cargos de Analista de Sistemas;
II - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Arquiteto;
III - 15 (quinze) cargos de Contador;
IV - 80 (oitenta) cargos de Engenheiro;
V - 10 (dez) cargos de Estatístico;
VI - 25 (vinte e cinco) cargos de Geólogo;
VII - 365 (trezentos e sessenta e cinco) cargos de Auxiliar de Higiene Dental; e
VIII - 165 (cento e sessenta e cinco) cargos de Auxiliar de Saneamento.
- Ficam criados, no quadro de pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei 10.871, de 20/05/2004:
Lei 10.871, de 20/05/2004 ([Conversão da Medida Provisória 155, de 23/12/2003]. Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).I - 44 (quarenta e quatro) cargos de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar; e
II - 99 (noventa e nove) cargos de Técnico Administrativo.
Parágrafo único - O Anexo I da Lei 10.871/2004, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
- A Lei 8.691/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.691, de 28/07/1993, art. 1º (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).- A Lei 11.539/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 2º (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)- O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169 (Orçamento).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior
AUTARQUIA ESPECIAL | CARGO | QUANT. |
ANATEL | Especialista em Regulação de ServiçosPúblicos de Telecomunicações | 720 |
Técnico em Regulação de ServiçosPúblicos de Telecomunicações | 485 | |
Analista Administrativo | 250 | |
Técnico Administrativo | 235 | |
ANCINE | Especialista em Regulação da AtividadeCinematográfica e Audiovisual | 150 |
Técnico em Regulação da AtividadeCinematográfica e Audiovisual | 64 | |
Analista Administrativo | 70 | |
Técnico Administrativo | 76 | |
ANEEL | Especialista em Regulação de ServiçosPúblicos de Energia | 365 |
Analista Administrativo | 200 | |
Técnico Administrativo | 200 | |
ANP | Especialista em Regulação de Petróleo eDerivados e Gás Natural | 435 |
Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleoe Gás Natural | 50 | |
Técnico em Regulação de Petróleo eDerivados e Gás Natural | 50 | |
Analista Administrativo | 165 | |
Técnico Administrativo | 80 |
ANS | Especialista em Regulação de SaúdeSuplementar | 340 |
Técnico em Regulação de SaúdeSuplementar | 94 | |
Analista Administrativo | 100 | |
Técnico Administrativo | 169 | |
ANTAQ | Especialista em Regulação de Serviços deTransportes Aquaviários | 220 |
Técnico em Regulação de Serviços deTransportes Aquaviários | 130 | |
Analista Administrativo | 70 | |
Técnico Administrativo | 50 | |
ANTT | Especialista em Regulação de Serviços deTransportes Terrestres | 590 |
Técnico em Regulação de Serviços deTransportes Terrestres | 860 | |
Analista Administrativo | 105 | |
Técnico Administrativo | 150 | |
ANVISA | Especialista em Regulação e VigilânciaSanitária | 810 |
Técnico em Regulação e VigilânciaSanitária | 100 | |
Analista Administrativo | 175 | |
Técnico Administrativo | 150 | |
ANA | Técnico Administrativo | 45 |
ANAC | Especialista em Regulação de AviaçãoCivil | 922 |
Técnico em Regulação de AviaçãoCivil | 394 | |
Analista Administrativo | 307 | |
Técnico Administrativo | 132 |