LEI 12.823, DE 05 DE JUNHO DE 2013

(D. O. 05-06-2013)

Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 8.691, de 28/07/1993, a Lei 11.539, de 8/11/2007; cria cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, da Carreira de Analista de Infraestrutura, de que trata a Lei 11.539, de 8/11/2007, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, dos Planos de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, dos cargos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, de que trata a Lei 10.871, de 20/05/2004; e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

Não houve.

Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 2º (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 10.871, de 20/05/2004 ([Conversão da Medida Provisória 155, de 23/12/2003]. Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).
Lei 8.691, de 28/07/1993 (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.823, DE 05 DE JUNHO DE 2013

(D. O. 05-06-2013)

Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 8.691, de 28/07/1993, a Lei 11.539, de 8/11/2007; cria cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, da Carreira de Analista de Infraestrutura, de que trata a Lei 11.539, de 8/11/2007, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, dos Planos de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, dos cargos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, de que trata a Lei 10.871, de 20/05/2004; e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

Não houve.

Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 2º (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 10.871, de 20/05/2004 ([Conversão da Medida Provisória 155, de 23/12/2003]. Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).
Lei 8.691, de 28/07/1993 (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos de provimento efetivo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006:

Lei 11.357, de 19/10/2006 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)

I - 500 (quinhentos) cargos de Analista em Tecnologia da Informação;

II - 51 (cinquenta e um) cargos de Administrador;

III - 26 (vinte e seis) cargos de Agente Administrativo;

IV - 52 (cinquenta e dois) cargos de Analista Técnico-Administrativo;

V - 23 (vinte e três) cargos de Contador;

VI - 45 (quarenta e cinco) cargos de Economista;

VII - 3 (três) cargos de Engenheiro Agrimensor;

VIII - 120 (cento e vinte) cargos de Engenheiro Agrônomo;

IX - 4 (quatro) cargos de Engenheiro Civil;

X - 11 (onze) cargos de Engenheiro Florestal;

XI - 1 (um) cargo de Estatístico; e

XII - 5 (cinco) cargos de Médico-Veterinário.


Art. 2º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Analista de Infraestrutura, da Carreira de mesma denominação, de que trata a Lei 11.539, de 8/11/2007.

Lei 11.539, de 08/11/2007 (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.)

Art. 3º

- Ficam criados, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, 510 (quinhentos e dez) cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, sendo:

Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)

I - 100 (cem) cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade;

II - 150 (cento e cinquenta) cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade;

III - 150 (cento e cinquenta) cargos de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade;

IV - 100 (cem) cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade; e

V - 10 (dez) cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior.


Art. 4º

- Ficam criados, no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, 475 (quatrocentos e setenta e cinco) cargos do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata a Lei 11.355/2006, sendo:

Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)

I - 385 (trezentos e oitenta e cinco) cargos de Pesquisador em Propriedade Industrial, da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial; e

II - 90 (noventa) cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial, da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial.


Art. 5º

- Ficam criados 3.594 (três mil, quinhentos e noventa e quatro) cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, sendo:

Lei 8.691, de 28/07/1993 (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).

I - 280 (duzentos e oitenta) cargos de Pesquisador;

II - 1.234 (mil, duzentos e trinta e quatro) cargos de Tecnologista;

III - 460 (quatrocentos e sessenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia;

IV - 1.023 (mil e vinte e três) cargos de Técnico; e

V - 597 (quinhentos e noventa e sete) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia.


Art. 6º

- Ficam criados, no quadro de pessoal do Ministério da Saúde, 755 (setecentos e cinquenta e cinco) cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei 11.355/2006, sendo:

Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)

I - 40 (quarenta) cargos de Analista de Sistemas;

II - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Arquiteto;

III - 15 (quinze) cargos de Contador;

IV - 80 (oitenta) cargos de Engenheiro;

V - 10 (dez) cargos de Estatístico;

VI - 25 (vinte e cinco) cargos de Geólogo;

VII - 365 (trezentos e sessenta e cinco) cargos de Auxiliar de Higiene Dental; e

VIII - 165 (cento e sessenta e cinco) cargos de Auxiliar de Saneamento.


Art. 7º

- Ficam criados, no quadro de pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei 10.871, de 20/05/2004:

Lei 10.871, de 20/05/2004 ([Conversão da Medida Provisória 155, de 23/12/2003]. Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).

I - 44 (quarenta e quatro) cargos de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar; e

II - 99 (noventa e nove) cargos de Técnico Administrativo.

Parágrafo único - O Anexo I da Lei 10.871/2004, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.


Art. 8º

- A Lei 8.691/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 8.691, de 28/07/1993, art. 1º (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).
[Art. 1º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
XXXI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XXXII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XXXIII - Agência Espacial Brasileira - AEB;
XXXIV - Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
XXXV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; e
XXXVI - Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
[...]
§ 3º O disposto nos arts. 26, 27 e 28 não se aplica aos servidores dos órgãos de que tratam os incisos XXXI a XXXVI do § 1º.] (NR)

Art. 9º

- A Lei 11.539/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 2º (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - 1.050 (mil e cinquenta) cargos de Analista de Infraestrutura.] (NR)

Art. 10

- O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169 (Orçamento).

Art. 11

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO
(Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004)
Lei 10.871, de 20/05/2004 ([Conversão da Medida Provisória 155, de 23/12/2003]. Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).

AUTARQUIA ESPECIAL

CARGO

QUANT.

ANATELEspecialista em Regulação de ServiçosPúblicos de Telecomunicações720
Técnico em Regulação de ServiçosPúblicos de Telecomunicações485
Analista Administrativo250
Técnico Administrativo235
ANCINEEspecialista em Regulação da AtividadeCinematográfica e Audiovisual150
Técnico em Regulação da AtividadeCinematográfica e Audiovisual64
Analista Administrativo70
Técnico Administrativo76
ANEELEspecialista em Regulação de ServiçosPúblicos de Energia365
Analista Administrativo200
Técnico Administrativo200
ANPEspecialista em Regulação de Petróleo eDerivados e Gás Natural435
Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleoe Gás Natural50
Técnico em Regulação de Petróleo eDerivados e Gás Natural50
Analista Administrativo165
Técnico Administrativo80
ANSEspecialista em Regulação de SaúdeSuplementar340
Técnico em Regulação de SaúdeSuplementar94
Analista Administrativo100
Técnico Administrativo169
ANTAQEspecialista em Regulação de Serviços deTransportes Aquaviários220
Técnico em Regulação de Serviços deTransportes Aquaviários130
Analista Administrativo70
Técnico Administrativo50
ANTTEspecialista em Regulação de Serviços deTransportes Terrestres590
Técnico em Regulação de Serviços deTransportes Terrestres860
Analista Administrativo105
Técnico Administrativo150
ANVISAEspecialista em Regulação e VigilânciaSanitária810
Técnico em Regulação e VigilânciaSanitária100
Analista Administrativo175
Técnico Administrativo150
ANATécnico Administrativo45
ANACEspecialista em Regulação de AviaçãoCivil922
Técnico em Regulação de AviaçãoCivil394
Analista Administrativo307
Técnico Administrativo

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