LEI 13.027, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

(D. O. 25-09-2014)

(Revogação total não mantida na lei de conversão). (Revogada pela Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Cria Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF; cria e extingue cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas; e altera a Lei 11.526, de 04/10/2007.

Atualizada(o) até:

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VIII (arts. 1º, 5º, 6º, 8º e 9º).

Medida Provisória 731, de 10/06/2016, art. 10, VIII (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Lei 11.526, de 04/10/2007 ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 13.027, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

(D. O. 25-09-2014)

(Revogação total não mantida na lei de conversão). (Revogada pela Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Cria Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF; cria e extingue cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas; e altera a Lei 11.526, de 04/10/2007.

Atualizada(o) até:

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VIII (arts. 1º, 5º, 6º, 8º e 9º).

Medida Provisória 731, de 10/06/2016, art. 10, VIII (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Lei 11.526, de 04/10/2007 ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VIII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, para aproveitamento no Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, funções de confiança, denominadas Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF, de exercício privativo de servidores ativos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, criada pela Lei 9.654, de 2/06/1998, e do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata o art. 10 da Lei 11.095, de 13/01/2005:
I - 22 (vinte e duas) FCPRF-4;
II - 51 (cinquenta e uma) FCPRF-3;
III - 83 (oitenta e três) FCPRF-2; e
IV - 228 (duzentas e vinte e oito) FCPRF-1.
§ 1º - As funções destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento na administração central e nas unidades descentralizadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça.
§ 2º - O servidor designado para FCPRF perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função na qual foi investido.
§ 3º - Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCPRF discriminados no Anexo II desta Lei não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e pensão.
§ 4º - As FCPRFs equivalem, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes, conforme Anexo I desta Lei.]


Art. 2º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 5 (cinco) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores nível 5 - DAS-5, destinados ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça.


Art. 3º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes Funções Gratificadas - FG, destinadas ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça:

I - 105 (cento e cinco) de nível FG-1; e

II - 864 (oitocentas e sessenta e quatro) de nível FG-3.


Art. 4º

- O Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça implantará sistemática de profissionalização de seu corpo gerencial, que deverá observar requisitos mínimos de recrutamento, seleção, desenvolvimento, capacitação e avaliação dos ocupantes das FCPRF.


Art. 5º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VIII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - Ficam extintas, no âmbito do Poder Executivo federal, 6 (seis) Funções Gratificadas de nível FG-2.]


Art. 6º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VIII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - 24 (vinte e quatro) DAS-3; e
II - 29 (vinte e nove) DAS-2.]


Art. 7º

- A criação das funções e cargos de que tratam os arts. 1º a 3º somente produzirá efeitos a partir da publicação de decreto que aprove a estrutura regimental do Ministério da Justiça e dos atos de apostilamento ou designação decorrentes da nova estrutura.


Art. 8º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VIII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 8º - A Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 3º - O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei 10.667, de 14/05/2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-lei 969, de 21/12/1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT, das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei 12.002, de 29/07/2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, de que trata a Lei 12.274, de 24/06/2010, das Funções Comissionadas do FNDE - FCFNDE, de que trata a Lei 12.443, de 15/07/2011, das Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, de que trata a Lei 12.898, de 18/12/2013, e das Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.] (NR)]


Art. 9º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VIII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - O Anexo II da Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei.]


Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/09/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Miriam Belchior

ANEXO I
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE AS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FCPRF E OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS

CARGOS EM COMISSÃO

FUNÇÕES COMISSIONADAS

DAS-1FCPRF-1
DAS-2FCPRF-2
DAS-3FCPRF-3
DAS-4FCPRF-4

CARGOS EM COMISSÃO

FUNÇÕES COMISSIONADAS

DAS-1FCPRF-1
DAS-2FCPRF-2
DAS-3FCPRF-3
DAS-4FCPRF-4
ANEXO II
VALOR DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE ÀS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – FCPRF
Em R$

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO 2014

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO 2015

FCPRF-11.313,901.336,71
FCPRF-21.673,461.702,52
FCPRF-32.677,482.813,27
FCPRF-44.764,895.132,83
ANEXO III
(Anexo II à Lei 11.526, de 4/10/2007)
Lei 11.526, de 04/10/2007 ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)
“ANEXO II
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DPRF - FCPRF
[...].
k) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FCPRF
Em R$

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO 2014

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO 2015

FCPRF-11.313,901.336,71
FCPRF-21.673,461.702,52
FCPRF-32.677,482.813,27
FCPRF-44.764,895.132,83