(D. O. 08-05-2007)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.518, de 05/09/2007 (Secretaria Especial de Portos. Criação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 08-05-2007)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.518, de 05/09/2007 (Secretaria Especial de Portos. Criação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- O § 3º do art. 1º da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- As alíneas [b] e [c] do inciso XXII do art. 27 da Lei 10.683/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
- A Seção II do Capítulo I da Lei 10.683/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
- A Lei 10.233, de 05/06/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 23 da Lei 10.893, de 13/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Fica criada a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
Parágrafo único - São transferidas à Secretaria Especial de Portos e a seu titular as atribuições e competências relativas a portos marítimos e a portos outorgados às companhias docas, estabelecidas em leis gerais ou específicas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
- Ficam criados na Secretaria Especial de Portos o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Portos e os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - três DAS-6;
II - onze DAS-5;
III - vinte e cinco DAS-4;
IV - vinte e nove DAS-3;
V - trinta e quatro DAS-2; e
VI - nove DAS-1.
Parágrafo único - O cargo de Secretário Especial de Portos terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado, bem assim a remuneração de que trata o § 2º do art. 38 da Lei 10.683/2003.
- Ficam transferidas para a Secretaria Especial de Portos as funções do órgão de pesquisas hidroviárias de que trata o art. 109 da Lei 10.233/2001, juntamente com os respectivos acervos técnicos e bibliográficos, bens e equipamentos utilizados em suas atividades.
Parágrafo único - A Secretaria Especial de Portos e o Ministério dos Transportes, com interveniência do DNIT, celebrarão, obrigatoriamente, instrumento para execução, pelo Instituo Nacional de Pesquisas Hidroviárias - INPH, das atribuições relativas a pesquisas e estudos sobre portos fluviais e lacustres, transporte aquaviário e hidrovias demandados pelo DNIT.
- A Secretaria Especial de Portos poderá solicitar, com ônus, a cessão de empregados das companhias docas controladas pela União, para o exercício ou não de cargos em comissão.
- O Poder Executivo disporá sobre a organização, reorganização, competências, atribuições, denominação das unidades e cargos, suas especificações, funções e funcionamento dos órgãos de que trata esta Medida Provisória.
- Até que seja aprovada a estrutura regimental da Secretaria Especial de Portos são mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos respectivos cargos, vigentes em 4 de maio de 2007.
- O item 4.2 da Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescido dos seguintes portos:
No DE ORDEM | DENOMINAÇÃO | UF | LOCALIZAÇÃO |
176 | ALVARÃES | AM | RIO SOLIMÕES |
177 | AMATURÁ | AM | RIO SOLIMÕES |
178 | ANAMÃ | AM | RIO SOLIMÕES |
179 | ANORI | AM | RIO SOLIMÕES |
180 | APUÍ | AM | RIO SOLIMÕES |
181 | ATALAIA DO NORTE | AM | RIO SOLIMÕES |
182 | BARREIRINHA | AM | RIO ENVIRA (AFLUENTE DO RIO AMAZONAS) |
183 | BERURI | AM | RIO PURUS |
184 | BOA VISTA DO RAMOS | AM | RIO AMAZONAS |
185 | CAAPIRANGA | AM | RIO SOLIMÕES |
186 | CANUTAMA | AM | RIO PURUS |
187 | CARAUARI | AM | RIO JURUÁ |
188 | CAREIRO DA VÁRZEA | AM | RIO SOLIMÕES |
189 | CODAJÁS | AM | RIO SOLIMÕES |
190 | EIRUNEPÉ | AM | RIO JURUÁ |
191 | ENVIRA | AM | RIO TARAUACÁ |
192 | GUAJARÁ | AM | RIO JURUÁ |
193 | IPIXUNA | AM | RIO JURUÁ |
194 | ITAMARATI | AM | RIO JURUÁ |
195 | ITAPIRANGA | AM | RIO AMAZONAS |
196 | JAPURÁ | AM | RIO JAPURÁ |
197 | JURUÁ | AM | RIO JAPURÁ |
198 | MARAÃ | AM | RIO JAPURÁ |
199 | NOVO AIRÃO | AM | RIO NEGRO |
200 | PAUINÍ | AM | RIO PURUS |
201 | RIO PRETO DA EVA | AM | RIO PRETO DA EVA |
202 | SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA | AM | RIO NEGRO |
203 | SILVES | AM | RIO AMAZONAS |
204 | TAPAUÁ | AM | RIO PURUS |
205 | UARINI | AM | RIO SOLIMÕES |
206 | BELÉM | PA | RIO PARÁ/BAÍA DEMARAJÓ |
207 | ANANINDEUA | PA | RIO PARÁ/BAÍA DEMARAJÓ |
208 | ITUPIRANGA | PA | RIO TOCANTINS |
209 | COLARES | PA | RIO PARÁ/BAÍA DEMARAJÓ |
210 | SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA | PA | RIO PARÁ/BAÍA DEMARAJÓ |
211 | RONDONÓPOLIS | MT | RIO SÃO LOURENÇO |
212 | ROSANA | SP | RIO PARANAPANEMA |
213 | PORTO VELHO | RO | RIO CANDEIAS |
214 | GUARUJÁ | SP | ESTUÁRIO DE SANTOS |
215 | JURUTI | PA | RIO AMAZONAS |
216 | SANTAREM | PA | RIO TAPAJÓS |
- A Lei 11.457, de 16/03/2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
- Ficam criados na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - três DAS-5; e
II - quatro DAS-4.
- Ficam revogados:
I - o art. 1º da Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, no ponto em que dá nova redação ao caput do art. 7º-A, ao inc. XVII do art. 27 e ao inc. V do art. 82 Lei 10.233, de 05/06/2001; e
II - o art. 56 da Lei 10.683, de 28/05/2003.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luis Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff