MEDIDA PROVISÓRIA 493, DE 02 DE JULHO DE 2010

(D. O. 02-07-2010)

(Convertida na Lei 12.337, de 12/11/2010). Servidor público. Altera o Anexo I da Lei 11.440, de 29/12/2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.337/2010 (Servidor público. Diplomata. Carreiras)
Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 493, DE 02 DE JULHO DE 2010

(D. O. 02-07-2010)

(Convertida na Lei 12.337, de 12/11/2010). Servidor público. Altera o Anexo I da Lei 11.440, de 29/12/2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.337/2010 (Servidor público. Diplomata. Carreiras)
Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Ficam transformados quarenta e cinco cargos de Assistente de Chancelaria em oito cargos de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.


Art. 2º

- O Anexo I da Lei 11.440, de 29/12/2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.

Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro)

Art. 3º

- Ficam os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/01/2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento no art. 2º, VI, [h], da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.

Lei 8.745/93 (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público)

§ 1º - Os quantitativos de contratos passíveis de prorrogação e respectivos projetos de cooperação com organismos internacionais a que se acham vinculados são os relacionados no Anexo II a esta Medida Provisória.

§ 2º - A autorização de que trata o caput é condicionada à declaração da autoridade competente pela prorrogação, para cada projeto de cooperação com prazo determinado, da motivação da medida.

§ 3º - Observado o prazo limite estabelecido no caput, a prorrogação não poderá ultrapassar a data limite de encerramento do projeto de cooperação.


Art. 4º

- Fica a Empresa Brasil de Comunicação - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/07/2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 22 da Lei 11.652, de 07/04/2008, independentemente da limitação temporal dos §§ 5º e 6º daquela Lei.

Lei 11.652/2008 (Princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta)

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Anexo I da Lei 11.440, de 29/12/2006).
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

No DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

130

Ministro de Segunda Classe

169

Conselheiro

226

Primeiro-Secretário

Segundo-Secretário

Terceiro-Secretário

880

TOTAL

1.405

ANEXO II

ÓRGÃO/ENTIDADE

PROJETOS

QUANT.

Ministério do Meio Ambiente- BRA OEA 00/002- BRA/01/022- BRA/00/022- BRA/00/021- BRA/00/020- BRA/00/010

127

Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome

- PRODOC 914/BRA/3026 - UNESCO- PRODOC BRA 04/046 - PNUD- PRODOC BRA 04/028 - PNUD- PRODOC-UFT/BRA/064/BRA - FAO- PRODOC BRA 05/028 - PNUD

15

Ministério da Educação

- 914/BRA/03/004

4

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE

- 914/BRA/1065 - PROMED- 914/BRA/1111 - FUNDESCOLA- BRA/03/032 - PROEP

91

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renováveis - IBAMA

- BRA 02/011 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL- BRA 01/037 - USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE EFLORESTAS

39

Instituto Chico Mendes de Conservaçãoda Biodiversidade - Instituto Chico Mendes

- BRA 00/009 - CONSERVAÇÃO E MANEJO DOSECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS

18

Instituto Nacional de Estudos e PesquisasEducacionais Anísio Teixeira - INEP

- BRA/04/049

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