(D. O. 02-07-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.337/2010 (Servidor público. Diplomata. Carreiras)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 02-07-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.337/2010 (Servidor público. Diplomata. Carreiras)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- Ficam transformados quarenta e cinco cargos de Assistente de Chancelaria em oito cargos de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.
- O Anexo I da Lei 11.440, de 29/12/2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.
Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro)- Ficam os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/01/2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento no art. 2º, VI, [h], da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.
Lei 8.745/93 (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público)§ 1º - Os quantitativos de contratos passíveis de prorrogação e respectivos projetos de cooperação com organismos internacionais a que se acham vinculados são os relacionados no Anexo II a esta Medida Provisória.
§ 2º - A autorização de que trata o caput é condicionada à declaração da autoridade competente pela prorrogação, para cada projeto de cooperação com prazo determinado, da motivação da medida.
§ 3º - Observado o prazo limite estabelecido no caput, a prorrogação não poderá ultrapassar a data limite de encerramento do projeto de cooperação.
- Fica a Empresa Brasil de Comunicação - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/07/2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 22 da Lei 11.652, de 07/04/2008, independentemente da limitação temporal dos §§ 5º e 6º daquela Lei.
Lei 11.652/2008 (Princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Paulo Bernardo Silva
DENOMINAÇÃO | No DE CARGOS |
Ministro de Primeira Classe | 130 |
Ministro de Segunda Classe | 169 |
Conselheiro | 226 |
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário Terceiro-Secretário | 880 |
TOTAL | 1.405 |
ÓRGÃO/ENTIDADE | PROJETOS | QUANT. |
Ministério do Meio Ambiente | - BRA OEA 00/002- BRA/01/022- BRA/00/022- BRA/00/021- BRA/00/020- BRA/00/010 | 127 |
Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome | - PRODOC 914/BRA/3026 - UNESCO- PRODOC BRA 04/046 - PNUD- PRODOC BRA 04/028 - PNUD- PRODOC-UFT/BRA/064/BRA - FAO- PRODOC BRA 05/028 - PNUD | 15 |
Ministério da Educação | - 914/BRA/03/004 | 4 |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE | - 914/BRA/1065 - PROMED- 914/BRA/1111 - FUNDESCOLA- BRA/03/032 - PROEP | 91 |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renováveis - IBAMA | - BRA 02/011 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL- BRA 01/037 - USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE EFLORESTAS | 39 |
Instituto Chico Mendes de Conservaçãoda Biodiversidade - Instituto Chico Mendes | - BRA 00/009 - CONSERVAÇÃO E MANEJO DOSECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS | 18 |
Instituto Nacional de Estudos e PesquisasEducacionais Anísio Teixeira - INEP | - BRA/04/049 | 7 |