LEI 12.337, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

(D. O. 16-11-2010)

(Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010) Servidor público. Altera o Anexo I da Lei 11.440, de 29/12/2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 602, de 28/12/2012, art. 2º (art. 3º e Anexo II).

Medida Provisória 602, de 28/12/2012, art. 2º (art. 3º e Anexo II).

Lei 12.652, de 25/05/2012 (art. 3º e Anexo II).

Medida Provisória 555, de 23/12/2011 (art. 3º e Anexo II).

Lei 12.501, de 07/10/2011 (art. 4º).

Medida Provisória 538, de 01/07/2011 (art. 4º).

Medida Provisória 524, de 28/01/2011 (art. 3º e Anexo II - Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerada em 01/06/2011).

Medida Provisória 493/2010 (Servidor público. Diplomata. Carreiras)
Lei 11.440, de 29/12/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro)
(Arts. - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 493/2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 12.337, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

(D. O. 16-11-2010)

(Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010) Servidor público. Altera o Anexo I da Lei 11.440, de 29/12/2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 602, de 28/12/2012, art. 2º (art. 3º e Anexo II).

Medida Provisória 602, de 28/12/2012, art. 2º (art. 3º e Anexo II).

Lei 12.652, de 25/05/2012 (art. 3º e Anexo II).

Medida Provisória 555, de 23/12/2011 (art. 3º e Anexo II).

Lei 12.501, de 07/10/2011 (art. 4º).

Medida Provisória 538, de 01/07/2011 (art. 4º).

Medida Provisória 524, de 28/01/2011 (art. 3º e Anexo II - Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerada em 01/06/2011).

Medida Provisória 493/2010 (Servidor público. Diplomata. Carreiras)
Lei 11.440, de 29/12/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro)
(Arts. - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 493/2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam transformados quarenta e cinco cargos de Assistente de Chancelaria em oito cargos de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.


Art. 2º

- O Anexo I da Lei 11.440, de 29/12/2006, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro)

Art. 3º

- Fica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30/06/2013, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de dezembro de 2012, firmados com fundamento na alínea h do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação prevista no inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.

Lei 12.809, de 15/05/2013, art. 4º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 602, de 28/12/2012).
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88)

Redação anterior (da Lei 12.652, de 25/05/2012): [Art. 3º - Ficam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/12/2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento na alínea [h] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.]

Lei 12.652, de 25/05/2012 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 555, de 23/12/2011).
Medida Provisória 524, de 28/01/2011 (que alterava o caput não foi apreciada pelo Congresso Nacional, cuja vigência encerada em 01/06/2011).

Redação anterior (da Medida Provisória 524, de 28/01/2011. Vigência encerrada em 01/06/2011): [Art. 3º - Ficam o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/12/2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento no art. 2º, VI, [h], da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.]

Redação anterior (original): [Art. 3º - Ficam os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/01/2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento no art. 2º, VI, [h], da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.]

§ 1º - Os quantitativos de contratos passíveis de prorrogação e respectivos projetos de cooperação com organismos internacionais a que se acham vinculados são os relacionados no Anexo II desta Lei.

§ 2º - A autorização de que trata o caput é condicionada à declaração da autoridade competente pela prorrogação, para cada projeto de cooperação com prazo determinado, da motivação da medida.

§ 3º - Observado o prazo limite estabelecido no caput, a prorrogação não poderá ultrapassar a data limite de encerramento do projeto de cooperação.


Art. 4º

- Fica a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30/06/2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2011, firmados com fundamento nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 22 da Lei 11.652, de 7/04/2008.

Lei 12.501, de 07/10/2011 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 538, de 01/07/2011).
Lei 11.652/2008, art. 22 (Radiodifusão pública. Constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC)

Redação anterior: [Art. 4º - Fica a Empresa Brasil de Comunicação - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/07/2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 22 da Lei 11.652, de 7/04/2008, independentemente da limitação temporal dos §§ 5º e 6º daquela Lei.]


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12/11/2010; 189º da Independência e 122º da República. Senador José Sarney - Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

ANEXO I
(Anexo I da Lei 11.440, de 29/12/2006)
Lei 11.440, de 29/12/2006 (Anexo I)
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

No DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

130

Ministro de Segunda Classe

169

Conselheiro

226

Primeiro-Secretário

Segundo-Secretário

Terceiro-Secretário

880

TOTAL

1.405

ANEXO II
Lei 12.809, de 15/05/2013, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Origem da Medida Provisória 602, de 28/12/2012).

ENTIDADE

PROJETO

QUANTIDADE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDEOEI/BRA/09/00460

Redação anterior (da Lei 12.652, de 25/05/2012):

Lei 12.652, de 25/05/2012 (Nova redação ao Anexo II. Origem da Medida Provisória 555, de 23/12/2011).
ANEXO II

ÓRGÃO/ENTIDADE

PROJETO

QUANTIDADE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE914/BRA/1065 – PROMED914/BRA/1111 – FUNDESCOLABRA/03/032 - PROEP71
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis - IBAMABRA/02/011 – LICENCIMENTO AMBIENTALBRA/01/037 – USO SUSTENTÁVEL DABIODIVERSIDADE E FLORESTAS8
Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade - ICMBioBRA 00/009 – CONSERVAÇÃO DE MANEJODOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS12

Redação anterior (original):

ANEXO II
Medida Provisória 524, de 28/01/2011 (Anexo II. Medida Provisória que alterava este anexo não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerada em 01/06/2011)

ÓRGÃO/ENTIDADE

PROJETOS

QUANT.

Ministério do Meio Ambiente- BRA OEA 00/002- BRA/01/022- BRA/00/022- BRA/00/021- BRA/00/020- BRA/00/010

127

Ministério do DesenvolvimentoSocial e Combate à Fome

- PRODOC 914/BRA/3026 - UNESCO- PRODOC BRA 04/046 - PNUD- PRODOC BRA 04/028 - PNUD- PRODOC-UFT/BRA/064/BRA - FAO- PRODOC BRA 05/028 - PNUD

15

Ministério da Educação

- 914/BRA/03/004

4

Fundo Nacional de Desenvolvimento daEducação - FNDE

- 914/BRA/1065 - PROMED- 914/BRA/1111 - FUNDESCOLA- BRA/03/032 - PROEP

91

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente edos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

- BRA 02/011 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL- BRA 01/037 - USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADEE FLORESTAS

39

Instituto Chico Mendes de Conservaçãoda Biodiversidade - Instituto Chico Mendes

- BRA 00/009 - CONSERVAÇÃO E MANEJO DOSECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS

18

Instituto Nacional de Estudos e PesquisasEducacionais Anísio Teixeira - INEP

- BRA/04/049

7