(Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerada em 01/06/2011). Administrativo. Altera a Lei 12.337, de 12/11/2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea «h » do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/93.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.337/2010 ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona) Lei 8.745/93 (Contrato por prazo determinado)
Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 32, de 08/08/2011 - DO 09/08/2011 (Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerada em 01/06/2011).
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1/2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, a Medida Provisória nº 524, de 28/01/2011, que "Altera a Lei no 12.337, de 12/11/2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 9/12/1993. ", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 8 de agosto de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2011
(Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerada em 01/06/2011). Administrativo. Altera a Lei 12.337, de 12/11/2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea «h » do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/93.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.337/2010 ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona) Lei 8.745/93 (Contrato por prazo determinado)
Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 32, de 08/08/2011 - DO 09/08/2011 (Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerada em 01/06/2011).
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1/2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, a Medida Provisória nº 524, de 28/01/2011, que "Altera a Lei no 12.337, de 12/11/2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 9/12/1993. ", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 8 de agosto de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2011
- O caput do art. 3º da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - Ficam o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/12/2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento no art. 2º, inciso VI, alínea [h], da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.] (NR)