MEDIDA PROVISÓRIA 695, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

(D. O. 05-10-2015)

(Convertida na Lei 13.262, de 22/03/2016). Administrativo. Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei 11.908, de 03/03/2009, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 13.262, de 22/03/2016 ([Conversão da Medida Provisória 695, de 02/10/2015]. Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei 11.908, de 3/03/2009; reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei 13.155, de 4/08/2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 10 da Lei 10.671, de 15/05/2003)
Lei 11.908, de 03/03/2009, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 443, de 21/10/2008). Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil; altera a Lei 7.940, de 20/12/89, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 11.524, de 24/09/2007, e a Lei 11.774, de 17/09/2008)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 695, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

(D. O. 05-10-2015)

(Convertida na Lei 13.262, de 22/03/2016). Administrativo. Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei 11.908, de 03/03/2009, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 13.262, de 22/03/2016 ([Conversão da Medida Provisória 695, de 02/10/2015]. Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei 11.908, de 3/03/2009; reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei 13.155, de 4/08/2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 10 da Lei 10.671, de 15/05/2003)
Lei 11.908, de 03/03/2009, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 443, de 21/10/2008). Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil; altera a Lei 7.940, de 20/12/89, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 11.524, de 24/09/2007, e a Lei 11.774, de 17/09/2008)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei 11.908, de 3/03/2009.

Lei 11.908, de 03/03/2009, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 443, de 21/10/2008). Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil; altera as Lei 7.940, de 20/12/1989, Lei 10.637, de 30/12/2002, Lei 11.524, de 24/09/2007, e Lei 11.774, de 17/09/2008)

Parágrafo único - A autorização prevista no caput é válida até 31 de dezembro de 2018.


Art. 2º

- A Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex, de que trata o art. 28 da Lei 13.155, de 4/08/2015, poderá adicionalmente contar com temas complementares aos mencionados no caput do referido artigo, de maneira a permitir a exploração mercadológica de eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto.

Lei 13.155, de 04/08/2015, art. 28 ((Conversão da Medida Provisória 671, de 19/03/2015). Administrativo .Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis 9.615, de 24/03/1998, 8.212, de 24/07/1991, 10.671, de 15/05/2003, 10.891, de 9/07/2004, 11.345, de 14/09/2006, e 11.438, de 29/12/2006, e os Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, e Decreto-lei 204, de 27/02/1967; revoga a Medida Provisória 669, de 26/02/2015; cria programa de iniciação esportiva escolar)

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy