MEDIDA PROVISÓRIA 701, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 09-12-2015)

(Convertida na Lei 13.292, de 31/05/2016). Administrativo. Exportação. Seguro. Altera a Lei 6.704, de 26/10/1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação; a Lei 9.818, de 23/08/1999, e a Lei 11.281, de 20/02/2006, para dispor sobre o Fundo de Garantia à Exportação; a Lei 12.712, de 30/08/2012, para dispor sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e o Decreto-lei 857, de 11/09/1969, para dispor sobre a moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Lei 13.292, de 31/05/2016 (Lei de Conversão)
Lei 12.712, de 30/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação
Lei 11.281, de 20/02/2006 (Seguro. Exportação. Altera dispositivos da Lei 6.704, de 26/10/79, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação; autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE e de financiamentos não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX; altera o Decreto-lei 37, de 18/11/66; revoga a Lei 10.659, de 22/04/2003)
Lei 9.818, de 23/08/1999 (Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE
Lei 6.704, de 26/10/1979 (Seguro de Crédito à Exportação)
Decreto-lei 857, de 11/09/1969 (Moeda. Pagamento de obrigações exigíveis no Brasil)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 701, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 09-12-2015)

(Convertida na Lei 13.292, de 31/05/2016). Administrativo. Exportação. Seguro. Altera a Lei 6.704, de 26/10/1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação; a Lei 9.818, de 23/08/1999, e a Lei 11.281, de 20/02/2006, para dispor sobre o Fundo de Garantia à Exportação; a Lei 12.712, de 30/08/2012, para dispor sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e o Decreto-lei 857, de 11/09/1969, para dispor sobre a moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Lei 13.292, de 31/05/2016 (Lei de Conversão)
Lei 12.712, de 30/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação
Lei 11.281, de 20/02/2006 (Seguro. Exportação. Altera dispositivos da Lei 6.704, de 26/10/79, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação; autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE e de financiamentos não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX; altera o Decreto-lei 37, de 18/11/66; revoga a Lei 10.659, de 22/04/2003)
Lei 9.818, de 23/08/1999 (Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE
Lei 6.704, de 26/10/1979 (Seguro de Crédito à Exportação)
Decreto-lei 857, de 11/09/1969 (Moeda. Pagamento de obrigações exigíveis no Brasil)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 6.704, de 26/10/1979, passa a vigorar as seguintes alterações:

Lei 6.704, de 26/10/1979, art. 1º (Seguro de Crédito à Exportação)
[Art. 1º - [...]
[...]
§ 1º - O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.
[...]
§ 3º - Aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, em especial o art. 206, ao Seguro de Crédito à Exportação.] (NR)
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 206 (CCB/2002)
[Art. 4º - [...]
[...]
§ 1º - As competências previstas neste artigo serão exercidas por intermédio do Ministério da Fazenda.
§ 2º - Nas hipóteses de contratação a que se referem os incisos II e III do caput, a justificativa do preço na remuneração da contratada terá como base padrões internacionais, podendo incluir parcela variável atrelada:
I - a um percentual sobre o preço de cobertura das operações, a ser definido pelo Ministério da Fazenda;
II - à performance alcançada pelo Seguro de Crédito à Exportação, inclusive no segmento de seguro para micro, pequenas e médias empresas;
III - à sustentabilidade atuarial do Fundo de Garantia à Exportação, previsto na Lei 9.818, de 23/08/1999; ou
Lei 9.818, de 23/08/1999 (Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE
IV - ao preço praticado por congêneres privadas.
§ 3º - A União, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação, poderá assumir despesas, em âmbito judicial ou extrajudicial, com o intuito de evitar ou limitar eventuais indenizações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação.
§ 4º - O prêmio do Seguro de Crédito à Exportação poderá ser pago:
I - no momento da concessão do Seguro de Crédito à Exportação;
II - por ocasião de cada embarque de bens ou exportação de serviços;
III - a cada desembolso de recursos no âmbito de contrato de financiamento à exportação; ou
IV - de forma parcelada.
§ 5º - A indenização do Seguro de Crédito à Exportação poderá ser paga de acordo com o cronograma de pagamentos da operação de crédito à exportação ou em parcela única, a critério da União.] (NR)

Art. 2º

- A Lei 9.818, de 23/08/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.818, de 23/08/1999, art. 5º (Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE
[Art. 5º - Os recursos do FGE poderão ser utilizados, com Seguro de Crédito à Exportação, para a cobertura de garantias de cumprimento de obrigações contratuais prestadas por instituição financeira, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, em operações de exportação de:
I - bens e serviços de indústrias do setor de defesa; e
II - produtos agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais.] (NR)

Art. 3º

- A Lei 11.281, de 20/02/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.281, de 20/02/2006, art. 2º (Seguro. Exportação. Altera dispositivos da Lei 6.704, de 26/10/79, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação; autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE e de financiamentos não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX; altera o Decreto-lei 37, de 18/11/66; revoga a Lei 10.659, de 22/04/2003)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 5º - A União estará dispensada da cobrança judicial de créditos cuja recuperação seja considerada inviável, o que não implicará remissão da dívida.
§ 6º - Para fins do § 5º, a recuperação do crédito pela via judicial será considerada inviável quando for verificado pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda que o custo dos procedimentos necessários à cobrança forem superiores ao valor a ser recuperado.] (NR)

Art. 4º

- A Lei 12.712, de 30/08/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 56 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação
[Art. 56 - É dispensável a licitação para contratação da ABGF ou suas controladas por pessoas jurídicas de direito público interno, com vistas à realização de atividades relacionadas ao seu objeto, devendo o preço praticado observar o disposto na legislação vigente.] (NR)

Art. 5º

- O Decreto-lei 857, de 11/09/1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto-lei 857, de 11/09/1969, art. 2º (Moeda. Pagamento de obrigações exigíveis no Brasil)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - aos contratos de financiamento ou de prestação de garantias relativos às operações de exportação de bens e serviços vendidos a crédito para o exterior;
[...]] (NR)

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcísio José Massote de Godoy