(D. O. 20-02-1993)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 2.382, de 9/12/1987, e a Lei 8.168, de 16/01/1991, Decreta:
(D. O. 20-02-1993)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 2.382, de 9/12/1987, e a Lei 8.168, de 16/01/1991, Decreta:
Art. 1º- As Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, instituído pela Lei 7.596, de 10/04/1987, são distribuídas por níveis, no âmbito do Ministério do Exército, nos termos do anexo deste decreto.
- Os cargos e funções de que trata este decreto serão providos por indicação do Departamento de Ensino e Pesquisa e pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, e a nomeação feita pelo Departamento-Geral do Pessoal, através da Diretoria de Pessoal Civil.
Parágrafo único - Os atos de nomeação para os cargos e funções serão publicados no Diário Oficial da União.
- Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste decreto vigoram a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/02/1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Zenildo de Lucena - Luiza Erundina de Sousa