DECRETO 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 30-12-2005)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 53 do Decreto 5.296, de 02/12/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.296/2004, art. 53 (Deficiente físico. Normas de acessibilidade)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

DECRETO 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 30-12-2005)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 53 do Decreto 5.296, de 02/12/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.296/2004, art. 53 (Deficiente físico. Normas de acessibilidade)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 53 do Decreto 5.296, de 2/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 5.296/2004, art. 53 (Deficiente físico. Normas de acessibilidade)
[Art. 53 - Os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previstos no art. 19 da Lei 10.098/2000, serão regulamentados, em norma complementar, pelo Ministério das Comunicações.
(...).
§ 3º - A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1º.] (NR)

Art. 2º

- A norma complementar de que trata o art. 53 do Decreto 5.296/2004, deve ser expedida no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Decreto 5.645/2006 (Estabelece o prazo de 120 dias para a implantação das normas deste artigo)
Decreto 5.762/2006 (Prorroga o prazo por mais 60 dias)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Helio Costa