(D. O. 30-12-2005)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.296/2004, art. 53 (Deficiente físico. Normas de acessibilidade)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
(D. O. 30-12-2005)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.296/2004, art. 53 (Deficiente físico. Normas de acessibilidade)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O art. 53 do Decreto 5.296, de 2/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 5.296/2004, art. 53 (Deficiente físico. Normas de acessibilidade)- A norma complementar de que trata o art. 53 do Decreto 5.296/2004, deve ser expedida no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Decreto 5.645/2006 (Estabelece o prazo de 120 dias para a implantação das normas deste artigo)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Helio Costa