DECRETO 7.465, DE 25 DE ABRIL DE 2011

(D. O. 26-04-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). (Vigência em 06/05/2011). Administrativo. Servidor público. Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 7.466, de 26/04/2011 (art. 14).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.465, DE 25 DE ABRIL DE 2011

(D. O. 26-04-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). (Vigência em 06/05/2011). Administrativo. Servidor público. Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 7.466, de 26/04/2011 (art. 14).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social transferida da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único - O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.


Art. 2º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) cinco DAS 101.5;

c) seis DAS 101.4;

d) três DAS 102.3;

e) dois DAS 102.2;

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

d) seis DAS 101.4;

e) três DAS 102.3;

f) dois DAS 102.2; e

III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: dois DAS 102.5


Art. 3º

- O Anexo I do Decreto 6.207, de 18/09/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República)
Art. 2º - (...)
(...)
III - Secretaria-Executiva;
(...)] (NR)
[Art. 4º - (...)
(...)
II - coordenar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
(...)] (NR)
[Art. 5º - À Secretaria-Executiva compete:
(...)] (NR)
[Art. 9º - Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe:
(...)] (NR)
[Art. 10 - Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação.] (NR)

Art. 4º

- A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto 6.207/2007, passa a denominar-se [Do Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais].

Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República)

Art. 5º

- O inciso II do art. 2º do Decreto 4.744, de 16/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 4.744/2003 (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. Composição e funcionamento)
[II - Ministros de Estado Chefes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.] (NR)

Art. 6º

- O art. 3º do Decreto 7.363, de 22/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 7.363/2010 (Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES.)
[Art. 3º - A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.] (NR)

Art. 7º

- O Anexo II do Decreto 6.207, de 18/09/2007, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República)

Art. 8º

- O Anexo I do Decreto 6.517, de 28/07/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.517/2008 (Secretaria de Assuntos Estratégicos. Estrutura Regimental)
[Art. 1º - (...)
(...)
V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.] (NR)
[Art. 2º - (...)
I - (...)
(...)
b) Secretaria-Executiva;
II - (...)
(...)
c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
(...)] (NR)
[Art. 4º - À Secretaria-Executiva compete:
(...)] (NR)
[Art. 6º-A - À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:
I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil , nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.] (NR)
[Art. 7º - Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:
(...)] (NR)
[Art. 8º - Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas]. (NR)

Art. 9º

- A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto 6.517/2008, passa a denominar-se [Do Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos].

Decreto 6.517/2008 (Secretaria de Assuntos Estratégicos. Estrutura Regimental)

Art. 10

- O Anexo II do Decreto 6.517, de 28/07/2008, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.

Decreto 6.517/2008 (Secretaria de Assuntos Estratégicos. Estrutura Regimental)

Art. 11

- A Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria de Assuntos Estratégicos adotarão até 23 de maio de 2011 as providências necessárias para a efetivação das transferências, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas ao órgão transferido.


Art. 12

- Os apostilamentos decorrentes do disposto neste Decreto deverão ocorrer até 23 de maio de 2011.


Art. 13

- Ficam revogados:

I - o inciso IV do art. 1º, o inciso VI do art. 2º e o art. 8º do Anexo I do Decreto 6.207, de 18/09/2007;

Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República)

II - o Decreto 6.221, de 4/10/2007.

Decreto 6.221/2007 (Servidor público. Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Decreto 6.207/2007. Alteração)

Art. 14

- Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011.

Artigo com redação dada pelo Decreto 7.466, de 26/04/2011.

Redação anterior: [Art. 14 - Este Decreto entra em vigor no dia 28 de abril de 2011.]

Brasília, 25/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira - W. Moreira Franco

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SRI/PR P/ A SEGES/MP

DA SEGES/MP P/ A SAE/PR

DA SEGES MP P/ SRI/PR

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR

 TOTAL

DAS 101.65,2815,2815,28--
DAS 101.54,25521,25312,75--
DAS 102.54,25----28,5
DAS 101.43,23619,38619,38  
      --
DAS 102.31,9135,7335,73--
DAS 102.21,2722,5422,54--
TOTAL1754,181545.6828,5
ANEXO II
(Anexo II do Decreto 6.207, de 18/09/2007)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO

No

DENOMINAÇÃO/CARGO

NE/DAS

    ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6 5Assessor Especial102.5 1Assessor102.4 2Assistente102.2    GABINETE1Chefe de Gabinete101.5 7Assessor102.4 8Assessor Técnico102.3 2Assistente102.2    SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE 1Assessor Especial102.5Gabinete1Chefe de Gabinete101.4 2Assessor102.4 3Assessor Técnico102.3 4Assistente102.2 1Assistente Técnico102.1Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4 2Assessor Técnico102.3 2Assistente Técnico102.1    SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1SubchefeNE 1Subchefe Adjunto101.5 4Assessor Especial102.5 9Assessor102.4 6Assessor Técnico102.3 7Assistente102.2 7Assistente Técnico102.1    SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1SubchefeNE 1Subchefe Adjunto101.5 5Assessor Especial102.5 9Assessor102.4 5Assessor Técnico102.3 1Assistente102.2 7Assistente Técnico102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      
NE5,4316,2316,2
DAS 101.65,28210,5615,28
DAS 101.54,25834312,75
DAS 101.43,23825,8426,46
      
DAS 102.54,251355,251563,75
DAS 102.43,232890,442890,44
DAS 102.31,912751,572445,84
DAS 102.21,271822,861620,32
DAS 102.1117171717
      
TOTAL124323,72109278,04
ANEXO III
(Anexo II do Decreto 6.517, de 28/07/2008)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO

DENOMINAÇÃO/CARGO

NE/DAS/RMP

GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 1Diretor de Programa101.5
 2Coordenador-Geral101.4
 1Gerente de Projeto101.4
 4Assessor Especial102.5
 4Assessor102.4
 9Assessor Técnico102.3
 9Assistente102.2
 6Assistente Técnico102.1
 5Assessor Especial MilitarGrupo 0001 (A)
 2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
 2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003(C)
 1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005(E)
    
SECRETARIA EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Secretário-Executivo Adjunto101.5
 1Diretor de Programa101.5
    

Gabinete

1Chefe de Gabinete101.4
 1Assessor102.4
 6Assessor Técnico102.3
 7Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
    

SUBSECRETARIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS

1Subsecretário101.6
 2Diretor de Programa101.5

Gabinete

1Chefe de Gabinete101.4
 3Gerente de Projeto101.4
 2Assessor102.4
 4Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL1Subsecretário101.6
 2Diretor de Programa101.5

Gabinete

1Chefe de Gabinete101.4
 3Gerente de Projeto101.4
 2Assessor102.4
 4Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIAL1Secretário101.6
 1Secretário Adjunto101.5
    
 2Diretor de Programa101.5
 6Gerente de Projeto101.4
 3Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28210,56315,84
DAS 101.54,25834,001146,75
DAS 101.43,231238,761858,14
      
DAS 102.54,25417417
DAS 102.43,23929,07929,07
DAS 102.31,912343,932649,66
DAS 102.21,272025,402227,94
DAS 102.11,001212,001212,00
TOTAL91216,12106261,80

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO NOVA

QUANTIDADE.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)0,6453,20
Grupo 0002 (B)0,5821,16
Grupo 0003 (C)0,5321,06
Grupo 0005 (E)0,4410,44
TOTAL105,86