(D. O. 26-04-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 7.466, de 26/04/2011 (art. 14).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 26-04-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 7.466, de 26/04/2011 (art. 14).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social transferida da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único - O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) três DAS 102.3;
e) dois DAS 102.2;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
d) seis DAS 101.4;
e) três DAS 102.3;
f) dois DAS 102.2; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: dois DAS 102.5
- O Anexo I do Decreto 6.207, de 18/09/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República)- A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto 6.207/2007, passa a denominar-se [Do Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais].
Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República)- O inciso II do art. 2º do Decreto 4.744, de 16/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 4.744/2003 (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. Composição e funcionamento)- O art. 3º do Decreto 7.363, de 22/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 7.363/2010 (Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES.)- O Anexo II do Decreto 6.207, de 18/09/2007, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República)- O Anexo I do Decreto 6.517, de 28/07/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.517/2008 (Secretaria de Assuntos Estratégicos. Estrutura Regimental)- A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto 6.517/2008, passa a denominar-se [Do Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos].
Decreto 6.517/2008 (Secretaria de Assuntos Estratégicos. Estrutura Regimental)- O Anexo II do Decreto 6.517, de 28/07/2008, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
Decreto 6.517/2008 (Secretaria de Assuntos Estratégicos. Estrutura Regimental)- A Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria de Assuntos Estratégicos adotarão até 23 de maio de 2011 as providências necessárias para a efetivação das transferências, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas ao órgão transferido.
- Os apostilamentos decorrentes do disposto neste Decreto deverão ocorrer até 23 de maio de 2011.
- Ficam revogados:
I - o inciso IV do art. 1º, o inciso VI do art. 2º e o art. 8º do Anexo I do Decreto 6.207, de 18/09/2007;
Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República)II - o Decreto 6.221, de 4/10/2007.
Decreto 6.221/2007 (Servidor público. Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Decreto 6.207/2007. Alteração)- Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011.
Artigo com redação dada pelo Decreto 7.466, de 26/04/2011.
Redação anterior: [Art. 14 - Este Decreto entra em vigor no dia 28 de abril de 2011.]
Brasília, 25/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira - W. Moreira Franco
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SRI/PR P/ A SEGES/MP | DA SEGES/MP P/ A SAE/PR | DA SEGES MP P/ SRI/PR | |||
QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 5,28 | 1 | 5,28 | 1 | 5,28 | - | - |
DAS 101.5 | 4,25 | 5 | 21,25 | 3 | 12,75 | - | - |
DAS 102.5 | 4,25 | - | - | - | - | 2 | 8,5 |
DAS 101.4 | 3,23 | 6 | 19,38 | 6 | 19,38 | ||
- | - | ||||||
DAS 102.3 | 1,91 | 3 | 5,73 | 3 | 5,73 | - | - |
DAS 102.2 | 1,27 | 2 | 2,54 | 2 | 2,54 | - | - |
TOTAL | 17 | 54,18 | 15 | 45.68 | 2 | 8,5 |
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE | CARGO No | DENOMINAÇÃO/CARGO | NE/DAS |
ASSESSORIA ESPECIAL | 1 | Assessor-Chefe | 101.6 |
5 | Assessor Especial | 102.5 | |
1 | Assessor | 102.4 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
7 | Assessor | 102.4 | |
8 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
1 | Assessor Especial | 102.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
2 | Assessor | 102.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Gestão Interna | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES | 1 | Subchefe | NE |
1 | Subchefe Adjunto | 101.5 | |
4 | Assessor Especial | 102.5 | |
9 | Assessor | 102.4 | |
6 | Assessor Técnico | 102.3 | |
7 | Assistente | 102.2 | |
7 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS | 1 | Subchefe | NE |
1 | Subchefe Adjunto | 101.5 | |
5 | Assessor Especial | 102.5 | |
9 | Assessor | 102.4 | |
5 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
7 | Assistente Técnico | 102.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
NE | 5,4 | 3 | 16,2 | 3 | 16,2 |
DAS 101.6 | 5,28 | 2 | 10,56 | 1 | 5,28 |
DAS 101.5 | 4,25 | 8 | 34 | 3 | 12,75 |
DAS 101.4 | 3,23 | 8 | 25,84 | 2 | 6,46 |
DAS 102.5 | 4,25 | 13 | 55,25 | 15 | 63,75 |
DAS 102.4 | 3,23 | 28 | 90,44 | 28 | 90,44 |
DAS 102.3 | 1,91 | 27 | 51,57 | 24 | 45,84 |
DAS 102.2 | 1,27 | 18 | 22,86 | 16 | 20,32 |
DAS 102.1 | 1 | 17 | 17 | 17 | 17 |
TOTAL | 124 | 323,72 | 109 | 278,04 |
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE | CARGO | DENOMINAÇÃO/CARGO | NE/DAS/RMP |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
1 | Diretor de Programa | 101.5 | |
2 | Coordenador-Geral | 101.4 | |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
4 | Assessor Especial | 102.5 | |
4 | Assessor | 102.4 | |
9 | Assessor Técnico | 102.3 | |
9 | Assistente | 102.2 | |
6 | Assistente Técnico | 102.1 | |
5 | Assessor Especial Militar | Grupo 0001 (A) | |
2 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003(C) | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005(E) | |
SECRETARIA EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
1 | Secretário-Executivo Adjunto | 101.5 | |
1 | Diretor de Programa | 101.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
1 | Assessor | 102.4 | |
6 | Assessor Técnico | 102.3 | |
7 | Assistente | 102.2 | |
4 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SUBSECRETARIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS | 1 | Subsecretário | 101.6 |
2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
2 | Assessor | 102.4 | |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | 1 | Subsecretário | 101.6 |
2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
2 | Assessor | 102.4 | |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Secretário Adjunto | 101.5 | |
2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
6 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
NE | 5,40 | 1 | 5,40 | 1 | 5,40 |
DAS 101.6 | 5,28 | 2 | 10,56 | 3 | 15,84 |
DAS 101.5 | 4,25 | 8 | 34,00 | 11 | 46,75 |
DAS 101.4 | 3,23 | 12 | 38,76 | 18 | 58,14 |
DAS 102.5 | 4,25 | 4 | 17 | 4 | 17 |
DAS 102.4 | 3,23 | 9 | 29,07 | 9 | 29,07 |
DAS 102.3 | 1,91 | 23 | 43,93 | 26 | 49,66 |
DAS 102.2 | 1,27 | 20 | 25,40 | 22 | 27,94 |
DAS 102.1 | 1,00 | 12 | 12,00 | 12 | 12,00 |
TOTAL | 91 | 216,12 | 106 | 261,80 |
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO NOVA | |
QUANTIDADE. | VALOR TOTAL | ||
Grupo 0001 (A) | 0,64 | 5 | 3,20 |
Grupo 0002 (B) | 0,58 | 2 | 1,16 |
Grupo 0003 (C) | 0,53 | 2 | 1,06 |
Grupo 0005 (E) | 0,44 | 1 | 0,44 |
TOTAL | 10 | 5,86 |