(D. O. 21-09-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (arts. 1º e 2º. Vigência em 05/05/2017)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 21-09-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (arts. 1º e 2º. Vigência em 05/05/2017)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017). Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República:
I - dois DAS 102.5;
II - dois DAS 102.4;
III - dois DAS 102.2; e
IV - dois DAS 102.1.]
- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 8.579, de 26/11/2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]
- Ficam restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão os cargos em comissão de que trata o Decreto 8.796, de 30/06/2016, e seus ocupantes, automaticamente, exonerados.
Vigência em 22/09/2016.
- Este Decreto entra em vigor:
I - um dia após a data de sua publicação, quanto aos art. 3º e art. 5º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
- Fica revogado o Decreto 8.796, de 30/06/2016.
Vigência em 22/09/2016.
Decreto 8.796, de 30/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Gabinete Pessoal dO Presidente da República)Brasília, 20/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Rodrigo Maia - Dyogo Henrique de Oliveira - Geddel Vieira Lima
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA A SEGOV/PR | |
QTDE | VALOR TOTAL | ||
102.5 | 5,04 | 2 | 10,08 |
102.4 | 3,84 | 2 | 7,68 |
102.2 | 1,27 | 2 | 2,54 |
102.1 | 1,00 | 2 | 2,00 |
TOTAL | 8 | 22,30 |
Coordenação-Geral de Gestão de InformaçõesFuncionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Apoio a ex-Presidentes da República | 10 | Assessor Especial de ex-Presidente | 102.5 |
10 | Assessor de ex-Presidente | 102.4 | |
10 | Assistente de ex-Presidente | 102.2 | |
10 | Assistente Técnico de ex-Presidente | 102.1 | |
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS | 1 | Diretor | 101.5 |
CÓDIGO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
DAS-UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | |
NE | 6,41 | 4 | 25,64 | 4 | 25,64 |
101.6 | 6,27 | 3 | 18,81 | 3 | 18,81 |
101.5 | 5,04 | 25 | 126,00 | 25 | 126,00 |
101.4 | 3,84 | 51 | 195,84 | 51 | 195,84 |
101.3 | 2,10 | 38 | 79,80 | 38 | 79,80 |
101.2 | 1,27 | 12 | 15,24 | 12 | 15,24 |
101.1 | 1,00 | 14 | 14,00 | 14 | 14,00 |
102.6 | 6,27 | 2 | 12,54 | 2 | 12,54 |
102.5 | 5,04 | 24 | 120,96 | 26 | 131,04 |
102.4 | 3,84 | 47 | 180,48 | 49 | 188,16 |
102.3 | 2,10 | 62 | 130,20 | 62 | 130,20 |
102.2 | 1,27 | 83 | 105,41 | 85 | 107,95 |
102.1 | 1,00 | 68 | 68,00 | 70 | 70,00 |
TOTAL | 433 | 1.092,92 | 441 | 1.115,22 | |
” (NR) |