DECRETO 8.881, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 20-10-2016)

(Revogado pelo Decreto 11.240, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência externa em 17/11/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.037, de 07/04/2004, que aprova Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.240, de 18/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - - -
Decreto 5.037, de 07/04/2004 (aprova Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.881, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 20-10-2016)

(Revogado pelo Decreto 11.240, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência externa em 17/11/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.037, de 07/04/2004, que aprova Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.240, de 18/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - - -
Decreto 5.037, de 07/04/2004 (aprova Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - cinco FCPE 101.3;

II - vinte FCPE 101.2;

III - três FCPE 101.1;

IV - uma FCPE 102.2; e

V - seis FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos trinta e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 5.037, de 7/04/2004, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNARTE deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da FUNARTE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 4º

- O Ministro de Estado da Cultura deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNARTE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da FUNARTE.


Art. 5º

- O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Vigência em 17/11/2016.

Brasília, 19/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Rodrigo Maia - Dyogo Henrique de Oliveira - Mariana Ribas da Silva

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, EM CUMPRIMENTO À LEI 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Lei 13.346, de 10/10/2016 (Conversão da Medida Provisória 731, de 20/06/2016. Extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES PARA A FUNARTE

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

FCPE 101.31,2656,30
FCPE 101.20,762015,20
FCPE 101.10,6031,80
FCPE 102.20,7610,76
FCPE 102.10,6063,60
SALDO DO REMANEJAMENTO3527,66
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

DAS 32,10510,50
DAS 21,272126,67
DAS 11,0099,00
TOTAL3546,17
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 5.037, de 7/04/2004)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE:

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

DAS/FCPE/FG


1PresidenteDAS 101.6

1Diretor-ExecutivoDAS 101.5

1Assessor TécnicoDAS 102.3

1AssistenteFCPE 102.2

1Auditor InternoDAS 101.4




Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeFCPE 101.1

23
FG-1

12
FG-2

15
FG-3




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeDAS 101.4

1Assistente TécnicoFCPE 102.1




COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Coordenador-GeralDAS 101.4

1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3




Divisão7ChefeFCPE 101.2




CENTRO DAS ARTES CÊNICAS1DiretorDAS 101.4

1Assistente TécnicoFCPE 102.1

1SubgerenteDAS 101.2




Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3

4SubgerenteFCPE 101.2
Teatro Glauce Rocha1SubgerenteDAS 101.2
Teatro Dulcina1SubgerenteDAS 101.2
Casa de Paschoal Carlos Magno - Teatro Duse1SubgerenteDAS 101.2
Teatro Cacilda Becker1SubgerenteDAS 101.2




Centro Técnico das Artes Cênicas1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1




Escola Nacional de Circo1CoordenadorDAS 101.3
Divisão Pedagógica1ChefeDAS 101.2




CENTRO DAS ARTES VISUAIS1DiretorDAS 101.4

1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2




CENTRO DA MÚSICA1DiretorDAS 101.4

1Assistente TécnicoFCPE 102.1

3GerenteDAS 101.3

3SubgerenteFCPE 101.2




CENTRO DE PROGRAMAS INTEGRADOS1DiretorDAS 101.4

1Assistente TécnicoFCPE 102.1

2GerenteDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2




REPRESENTAÇÕES REGIONAIS2RepresentanteDAS 101.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE:

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,0415,0415,04
DAS 101.43,84726,88726,88
DAS 101.32,102450,401939,90
DAS 101.21,272835,56810,16
DAS 101.11,0044,0011,00






DAS 102.32,1012,1012,10
DAS 102.21,2711,27--
DAS 102.11,0066,00--
SUBTOTAL 173137,523891,35
FCPE 101.31,26--56,30
FCPE 101.20,76--2015,20
FCPE 101.10,60--31,80






FCPE 102.20,76--10,76
FCPE 102.10,60--63,60
SUBTOTAL 2--3527,66
FG-10,20234,60234,60
FG-20,15121,80121,80
FG-30,12151,80151,80
SUBTOTAL 3508,20508,20
TOTAL (1+2+3)123145,72123127,21