DECRETO 9.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 23-11-2018)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Altera o Decreto 9.278, de 05/02/2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - -
Decreto 9.278, de 05/02/2018 (Administrativo. Identificação. Regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)
Lei 7.116, de 29/08/1983 (assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, e na Lei 9.049, de 18/05/1995, Decreta:

DECRETO 9.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 23-11-2018)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Altera o Decreto 9.278, de 05/02/2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - -
Decreto 9.278, de 05/02/2018 (Administrativo. Identificação. Regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)
Lei 7.116, de 29/08/1983 (assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, e na Lei 9.049, de 18/05/1995, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.278, de 5/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.278/2018, art. 14 - [...]
[...]
II - no anverso:
[...]
III - no verso:
[...]
c) relevo tátil com o Selo da República;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Esteves Pedro Colnago Junior - Raul Jungmann