LEI 7.195, DE 12 DE JUNHO DE 1984

(D. O. 13-06-1984)

Dispõe sobre a responsabilidade civil das agências de empregados domésticos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 5.859/72 (profissão de empregado doméstico)
Decreto 71.885/73 (Empregado doméstico. Regulamentação)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 7.195, DE 12 DE JUNHO DE 1984

(D. O. 13-06-1984)

Dispõe sobre a responsabilidade civil das agências de empregados domésticos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 5.859/72 (profissão de empregado doméstico)
Decreto 71.885/73 (Empregado doméstico. Regulamentação)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- As agências especializadas na indicação de empregados domésticos são civilmente responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por estes no desempenho de suas atividades.


Art. 2º

- No ato da contratação, a agência firmará compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado, no período de 1 (um) ano.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12/06/84. João Figueiredo