(D. O. 13-06-1984)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 5.859/72 (profissão de empregado doméstico)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 13-06-1984)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 5.859/72 (profissão de empregado doméstico)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- As agências especializadas na indicação de empregados domésticos são civilmente responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por estes no desempenho de suas atividades.
- No ato da contratação, a agência firmará compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado, no período de 1 (um) ano.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12/06/84. João Figueiredo