LEI 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 22-12-1999)

(Revogada pela Lei 9.981, de 14/07/2000). Desporto. Lei Pelé. Altera dispositivo da Lei 9.615, de 24/03/98, que «institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.395/2011 ([Conversão da Medida Provisória 502, de 20/09/2010]. Leis 6.354/76, 9.615/98 e 10.891/2004. Alteração. Esportes. Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva)
Medida Provisória 502/2010 (Leis 9.615/98 e 10.891/2004. Alteração. Esportes. Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva)
Lei 10.891/2004 (Esportes. Bolsa-atleta)
Lei 10.672/2003 (Desporto. Lei 9.615/98. Alteração)
Lei 9.981/2000 (Lei 9.615/98. Alteração. Desporto. Lei Pelé)
Medida Provisória 2.193-6/2001 ([Revogada pela Lei 10.672, de 15/05/2003]. Lei 9.615/98. Alteração. Desporto. Normas gerais)
Lei 9.940/99 (Lei 9.615/98. Alteração. Desporto)
Lei 9.615/98 (Esportes. Normas gerais do desporto)
Lei 6.354/76 ([Revogada pela Lei 12.395, de 16/03/2011]. [Vigência em 02/03/77]. Esportes. Atleta. Futebol profissional)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 22-12-1999)

(Revogada pela Lei 9.981, de 14/07/2000). Desporto. Lei Pelé. Altera dispositivo da Lei 9.615, de 24/03/98, que «institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.395/2011 ([Conversão da Medida Provisória 502, de 20/09/2010]. Leis 6.354/76, 9.615/98 e 10.891/2004. Alteração. Esportes. Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva)
Medida Provisória 502/2010 (Leis 9.615/98 e 10.891/2004. Alteração. Esportes. Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva)
Lei 10.891/2004 (Esportes. Bolsa-atleta)
Lei 10.672/2003 (Desporto. Lei 9.615/98. Alteração)
Lei 9.981/2000 (Lei 9.615/98. Alteração. Desporto. Lei Pelé)
Medida Provisória 2.193-6/2001 ([Revogada pela Lei 10.672, de 15/05/2003]. Lei 9.615/98. Alteração. Desporto. Normas gerais)
Lei 9.940/99 (Lei 9.615/98. Alteração. Desporto)
Lei 9.615/98 (Esportes. Normas gerais do desporto)
Lei 6.354/76 ([Revogada pela Lei 12.395, de 16/03/2011]. [Vigência em 02/03/77]. Esportes. Atleta. Futebol profissional)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 94 da Lei 9.615, de 24/03/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 94 - As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei.](NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/99. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Rafael Greca de Macedo.