MEDIDA PROVISÓRIA 67, DE 14 DE JUNHO DE 1989

(D. O. 15-06-1989)

(Convertida na Lei 7.801, de 11/07/1989). Administrativo. Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei 7.730 de 31/01/1989.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.801, de 11/07/1989 (Normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei 7.730, de 31/01/1989)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 67, DE 14 DE JUNHO DE 1989

(D. O. 15-06-1989)

(Convertida na Lei 7.801, de 11/07/1989). Administrativo. Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei 7.730 de 31/01/1989.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.801, de 11/07/1989 (Normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei 7.730, de 31/01/1989)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Os Anexos I e II da Lei 7.774, de 8/06/1989, ficam modificados pelos anexos a esta Medida Provisória.

Lei 7.774, de 08/06/1989 (Cruzado novo. Normas complementares)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14/06/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Saney - Mailson Ferreira da Nóbrega - João Batista de Abreu

ANEXOS [omissis]