MEDIDA PROVISÓRIA 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 31-12-2010)

(Prejudicada com a aprovação da Lei 12.382, de 25/02/2011). Seguridade social. Trabalhista. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/01/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.382/2011 (1 - Salário mínimo/2011 + política salarial. 2 - Lei 9.430/96. Alteração. Crime tributário. Ação penal)
Lei 12.255/2010 (Salário mínimo/2010)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 31-12-2010)

(Prejudicada com a aprovação da Lei 12.382, de 25/02/2011). Seguridade social. Trabalhista. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/01/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.382/2011 (1 - Salário mínimo/2011 + política salarial. 2 - Lei 9.430/96. Alteração. Crime tributário. Ação penal)
Lei 12.255/2010 (Salário mínimo/2010)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados, a partir de 01/01/2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei 12.255, de 15/06/2010.

Brasília, 30/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - Paulo Bernardo Silva - Carlos Eduardo Gabas