(D. O. 31-12-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.382/2011 (1 - Salário mínimo/2011 + política salarial. 2 - Lei 9.430/96. Alteração. Crime tributário. Ação penal)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 31-12-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.382/2011 (1 - Salário mínimo/2011 + política salarial. 2 - Lei 9.430/96. Alteração. Crime tributário. Ação penal)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados, a partir de 01/01/2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei 12.255, de 15/06/2010.
Brasília, 30/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - Paulo Bernardo Silva - Carlos Eduardo Gabas