LEI 5.606, DE 09 DE SETEMBRO DE 1970

(D. O. 10-09-1970)

Outorga a regalia de prisão especial aos oficiais da Marinha Mercante.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CPP, art. 295 (Prisão especial).
Lei 2.860/56 (Prisão especial para dirigentes sindicais
Lei 5.256/67 (Prisão especial
Lei 5.350/67 (Prisão especial policial civil
(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 5.606, DE 09 DE SETEMBRO DE 1970

(D. O. 10-09-1970)

Outorga a regalia de prisão especial aos oficiais da Marinha Mercante.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CPP, art. 295 (Prisão especial).
Lei 2.860/56 (Prisão especial para dirigentes sindicais
Lei 5.256/67 (Prisão especial
Lei 5.350/67 (Prisão especial policial civil
(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É extensiva aos Oficiais da Marinha Mercante a regalia concedida pelo art. 295, do Código de Processo Penal - CPP.


Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09/09/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid