(D. O. 10-09-1970)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 295 (Prisão especial).O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 10-09-1970)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 295 (Prisão especial).O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- É extensiva aos Oficiais da Marinha Mercante a regalia concedida pelo art. 295, do Código de Processo Penal - CPP.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09/09/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid