(D. O. 31-08-1982)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 88.439/83 (Lei 6.684/79. Regulamento (com a alteração da Lei 7.017/82). Profissão. Biomédico)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 31-08-1982)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 88.439/83 (Lei 6.684/79. Regulamento (com a alteração da Lei 7.017/82). Profissão. Biomédico)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei 6.684, de 3/09/1979, ficam desmembrados em conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir unidades autárquicas autônomas.
- Aplicam-se a cada um dos Conselhos Federais e respectivos Conselhos Regionais desmembrados por esta Lei as normas previstas no Capítulo III da Lei 6.684, de 03/09/1979, que não contrariarem o caráter de autonomia dessas autarquias.
- O Poder executivo, ouvindo Ministério do Trabalho, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30/08/82; 161 º da Independência e 94º da República. João B. Figueiredo - Murillo Macêdo