LEI 12.400, DE 07 DE ABRIL DE 2011

(D. O. 08-04-2011)

(Conversão da Medida Provisória 509, de 13/12/2010). Altera a Lei 11.668, de 02/05/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 590/2010 (Lei 11.668/2008. Alteração. Franquia postal)
Lei 11.668/2008 (Correio. Franquia postal)
Decreto 6.639/2008 (Franquia postal. Regulamento)
Lei 8.955/1994 (Contrato de franquia empresarial [franchising] )
Lei 8.666/1993 (Licitação)
Lei 8.987/1995 (regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF/88)
Lei 6.538/1978 (Serviços Postais)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.400, DE 07 DE ABRIL DE 2011

(D. O. 08-04-2011)

(Conversão da Medida Provisória 509, de 13/12/2010). Altera a Lei 11.668, de 02/05/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 590/2010 (Lei 11.668/2008. Alteração. Franquia postal)
Lei 11.668/2008 (Correio. Franquia postal)
Decreto 6.639/2008 (Franquia postal. Regulamento)
Lei 8.955/1994 (Contrato de franquia empresarial [franchising] )
Lei 8.666/1993 (Licitação)
Lei 8.987/1995 (regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF/88)
Lei 6.538/1978 (Serviços Postais)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 7º da Lei 11.668, de 2/05/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.668/2008 (Correio. Franquia postal)
[Art. 7º - (...).
Parágrafo único - A ECT deverá concluir as contratações a que se refere este artigo até 30 de setembro de 2012.] (NR)

Art. 2º

- A Lei 11.668, de 2/05/2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:

Lei 11.668/2008 (Correio. Franquia postal)
[Art. 7º-A - As novas Agências de Correios Franqueadas - ACF terão prazo de 12 (doze) meses para fazer as adequações e padronizações definidas pelas normas técnicas e manuais da ECT.]

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Paulo Bernardo Silva