LEI 13.601, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 10-01-2018)

Administrativo. Trabalhista. Bibliotecário. Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Biblioteca
Bibliotecário
Biblioteconomia
Lei 13.601, de 09/01/2018 (Administrativo. Trabalhista. Bibliotecário. Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia)
Lei 12.244, de 24/05/2010 (Universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País
Lei 9.674, de 25/06/1998 (Administrativo. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário)
Decreto 56.725, de 16/08/1965 (Lei 4.804/1962. Regulamento. Profissão. Bibliotecário).
Lei 7.504, de 02/07/1986 (Lei 4.804/1962. Alteração. Profissão. Bibliotecário).
Lei 4.084, de 30/06/1962 (Profissão. Bibliotecário)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 13.601, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 10-01-2018)

Administrativo. Trabalhista. Bibliotecário. Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Biblioteca
Bibliotecário
Biblioteconomia
Lei 13.601, de 09/01/2018 (Administrativo. Trabalhista. Bibliotecário. Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia)
Lei 12.244, de 24/05/2010 (Universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País
Lei 9.674, de 25/06/1998 (Administrativo. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário)
Decreto 56.725, de 16/08/1965 (Lei 4.804/1962. Regulamento. Profissão. Bibliotecário).
Lei 7.504, de 02/07/1986 (Lei 4.804/1962. Alteração. Profissão. Bibliotecário).
Lei 4.084, de 30/06/1962 (Profissão. Bibliotecário)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia é regulamentado na forma desta Lei.


Art. 2º

- Considera-se Técnico em Biblioteconomia o profissional legalmente habilitado em curso de formação específica.


Art. 3º

- São requisitos para o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia:

I - possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;

II - possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido por escola estrangeira, revalidado no Brasil de acordo com a legislação em vigor;

III - (VETADO);

IV - exercer suas atividades sob a supervisão de Bibliotecário com registro em CRB.


Art. 4º

- Compete aos Técnicos em Biblioteconomia, observando-se os limites de sua formação e sob a supervisão do Bibliotecário:

I - auxiliar nas atividades e serviços concernentes ao funcionamento de bibliotecas e outros serviços de documentação e informação;

II - auxiliar no planejamento e desenvolvimento de projetos que ampliem as atividades de atuação sociocultural das instituições em que atuam.


Art. 5º

- (VETADO).


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gustavo do Vale Rocha