MEDIDA PROVISÓRIA 37, DE 27 DE JANEIRO DE 1989

(D. O. 31-01-1989)

(Convertida na Lei 7.737, de 28/02/1989). Administrativo. Dispõe sobre o reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Medida Provisória 32, de 15/01/1989, revoga a Medida Provisória 30, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 39, de 15/02/1989 (art. 2º).

Lei 7.730, de 31/01/1989 (Cruzado novo)
Lei 7.737, de 28/02/1989 ([Conversão da Medida Provisória 37, de 27/01/1989]. Reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Lei 7.730, de 31/01/1989)
Medida Provisória 32, de 15/01/1989 (Cruzado novo)
(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 37, DE 27 DE JANEIRO DE 1989

(D. O. 31-01-1989)

(Convertida na Lei 7.737, de 28/02/1989). Administrativo. Dispõe sobre o reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Medida Provisória 32, de 15/01/1989, revoga a Medida Provisória 30, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 39, de 15/02/1989 (art. 2º).

Lei 7.730, de 31/01/1989 (Cruzado novo)
Lei 7.737, de 28/02/1989 ([Conversão da Medida Provisória 37, de 27/01/1989]. Reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Lei 7.730, de 31/01/1989)
Medida Provisória 32, de 15/01/1989 (Cruzado novo)
(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Se o valor dos estipêndios calculados conforme estabelecido no art. 5º da Medida Provisória 32, de 15/01/1989, for menor que o valor médio real efetivo de 1988, fica assegurado reajuste compensatório no mês de março de 1989, a ser incorporado em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Parágrafo único - O valor médio real efetivo de 1988 referido neste artigo será calculado conforme estabelecido no Anexo I da Medida Provisória nº 32, substituindo-se a parte decimal do coeficiente constante da alínea d (1,2605), pelo percentual relativo à variação referente ao mês de janeiro de 1989, do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - faixa de renda restrita -, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.


Art. 2º

- (Revogado pela Medida Provisória 39, de 15/02/1989).

Medida Provisória 39, de 15/02/1989, art. 19 (Revoga o art. 2º).
Medida Provisória 29, de 15/01/1989 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios)

Redação anterior: [Art. 2º - O inciso I do art. 6º e o parágrafo único do art. 12 da Medida Provisória 29, de 15/01/1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 6º - [...].
I - passam ao Ministério da Fazenda as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH;
[...]]

[Art. 12 - [...]
Parágrafo único - Ficam, desde logo, vinculados ao Ministério da Fazenda a Caixa Econômica Federal - CEF, o Banco da Amazônia S.A. - BASA e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB.]


Art. 3º

- O art. 16 da Medida Provisória 32, de 15/01/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Medida Provisória 32, de 15/01/1989 (Cruzado novo)
[Art. 16 - Os saldos devedores dos contratos celebrados com entidades do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, lastreados pelos recursos das cadernetas de poupança, serão corrigidos de acordo com os critérios gerais previstos no art. 17 desta Medida Provisória, observando-se, em relação às prestações, o princípio da equivalência salarial.
Parágrafo único - O disposto neste artigo será regulamentado pelo Poder Executivo.]

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Revogam-se a Medida Provisória 30, de 15/01/1989, e demais disposições em contrário.

Medida Provisória 30, de 15/01/1989 (Receitas do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS)

Brasília, 27/01/1989; 168º da Independência e 101º da República. Ulysses Guimarães - Mailson Ferreira da Nóbrega - João Batista de Abreu