DECRETO 2.560, DE 23 DE ABRIL DE 1998

(D. O. 24-04-1998)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Dispõe sobre a não aplicação do Decreto 757, de 19/02/93, ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 7.244/2010 (Excepciona a Telebras das restrições do art. 1º, II deste decreto
Decreto 2.988/1999 (Excepciona a Petrobras das restrições do art. 1º, II deste decreto
Decreto 1.091, de 21/03/1994 (Empresas estatais. Procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União)
Decreto 757, de 19/02/1993 (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o Aditivo ao Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do Capital Social do Banco do Estado de São Paulo S.A., celebrado entre o Estado de São Paulo e a União, em 23/12/97, e o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, e na Lei 9.496, de 11/09/97, Decreta:

DECRETO 2.560, DE 23 DE ABRIL DE 1998

(D. O. 24-04-1998)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Dispõe sobre a não aplicação do Decreto 757, de 19/02/93, ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 7.244/2010 (Excepciona a Telebras das restrições do art. 1º, II deste decreto
Decreto 2.988/1999 (Excepciona a Petrobras das restrições do art. 1º, II deste decreto
Decreto 1.091, de 21/03/1994 (Empresas estatais. Procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União)
Decreto 757, de 19/02/1993 (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o Aditivo ao Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do Capital Social do Banco do Estado de São Paulo S.A., celebrado entre o Estado de São Paulo e a União, em 23/12/97, e o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, e na Lei 9.496, de 11/09/97, Decreta:

Art. 1º

- O disposto no art. 1º, I e II, do Decreto 757, de 19/02/93, não se aplica ao Banco do Estado de São Pauto S.A - BANESPA.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/04/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan