DECRETO 2.988, DE 12 DE MARÇO DE 1999

(D. O. 15-03-1999)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS da aplicação de disposições dos Decs. 757, de 19/02/93, e 1.091, de 21/03/94.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

Decreto 7.678, de 06/02/2012 (art. 1º).

(Arts. - - -
Decreto 757, de 19/02/1993 (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador)
Decreto 7.244/2010 (Excepciona a Telebras das restrições do art. 1º, II do Decreto 757/1993)
Decreto 2.988/1999 (Excepciona a Petrobras das restrições do art. 1º, II do Decreto 757/1993)
Decreto 2.560/1998 (Excepciona o Banespa das restrições do art. 1º, I e II do Decreto 757/1993)
Decreto 1.091, de 21/03/1994 (Empresas estatais. Procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:

DECRETO 2.988, DE 12 DE MARÇO DE 1999

(D. O. 15-03-1999)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS da aplicação de disposições dos Decs. 757, de 19/02/93, e 1.091, de 21/03/94.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

Decreto 7.678, de 06/02/2012 (art. 1º).

(Arts. - - -
Decreto 757, de 19/02/1993 (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador)
Decreto 7.244/2010 (Excepciona a Telebras das restrições do art. 1º, II do Decreto 757/1993)
Decreto 2.988/1999 (Excepciona a Petrobras das restrições do art. 1º, II do Decreto 757/1993)
Decreto 2.560/1998 (Excepciona o Banespa das restrições do art. 1º, I e II do Decreto 757/1993)
Decreto 1.091, de 21/03/1994 (Empresas estatais. Procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto 757, de 19/02/1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

Decreto 757, de 19/02/1993 (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador)
Decreto 7.678, de 06/02/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo)

Redação anterior: [Art. 1º - O disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto 757, de 19/02/93, não se aplica a Petróleo Brasileiro S.A. [PETROBRAS].]


Art. 2º

- Não se aplicam, igualmente, à PETROBRAS as restrições contidas nos arts. 1º e 2º do Decreto 1.091, de 21/03/94.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/99; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Pullen Parente - Rodolpho Tourinho Neto