(D. O. 15-03-1999)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
Decreto 7.678, de 06/02/2012 (art. 1º).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:
(D. O. 15-03-1999)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
Decreto 7.678, de 06/02/2012 (art. 1º).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto 757, de 19/02/1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.
Decreto 757, de 19/02/1993 (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador)Redação anterior: [Art. 1º - O disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto 757, de 19/02/93, não se aplica a Petróleo Brasileiro S.A. [PETROBRAS].]
- Não se aplicam, igualmente, à PETROBRAS as restrições contidas nos arts. 1º e 2º do Decreto 1.091, de 21/03/94.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/03/99; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Pullen Parente - Rodolpho Tourinho Neto