LEI 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

(D. O. 23-11-2012)

[Vigência em 22/05/2013]. Seguridade social. Saúde. Câncer. Neoplasia maligna. Tratamento. Sistema Único de Saúde – SUS. Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.

Atualizada(o) até:

Lei 13.896, de 30/10/2019, art. 1º (art. 2º, § 3º. Vigência em 28/04/2020).

Lei 13.683, de 19/06/2018, art. 2º (art. 4º-A. Vigência em 23/12/2018).

(Arts. - - - - 4º-A - -
Saúde
SUS
Sistema Único de Saúde – SUS
Câncer
Neoplasia maligna
Lei 8.080, de 19/09/1990 (Sistema Único de Saúde – SUS)
Lei 11.664, de 29/04/2008 ([Vigência em 30/04/2009]. Seguridade social. Saúde. Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS)
Lei 12.466, de 24/08/2011 (Administrativo. Acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei 8.080, de 19/09/1990, que [dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências], para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições)
Lei 11.255, de 27/12/2005 (Seguridade social. Saúde. Define as diretrizes da Política de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Hepatite, em todas as suas formas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS)
Lei 11.108, de 07/04/2005 (Saúde. Altera a Lei 8.080, de 19/09/90, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS)
Lei 9.836, de 23/09/1999 (Seguridade social. Saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Acrescenta dispositivos à Lei 8.080, de 19/09/90, que [dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências], instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena)
Lei 9.797, de 06/05/1999 (Saúde. Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer)
Lei 8.142, de 28/12/1990 (Seguridade social. Saúde. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

(D. O. 23-11-2012)

[Vigência em 22/05/2013]. Seguridade social. Saúde. Câncer. Neoplasia maligna. Tratamento. Sistema Único de Saúde – SUS. Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.

Atualizada(o) até:

Lei 13.896, de 30/10/2019, art. 1º (art. 2º, § 3º. Vigência em 28/04/2020).

Lei 13.683, de 19/06/2018, art. 2º (art. 4º-A. Vigência em 23/12/2018).

(Arts. - - - - 4º-A - -
Saúde
SUS
Sistema Único de Saúde – SUS
Câncer
Neoplasia maligna
Lei 8.080, de 19/09/1990 (Sistema Único de Saúde – SUS)
Lei 11.664, de 29/04/2008 ([Vigência em 30/04/2009]. Seguridade social. Saúde. Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS)
Lei 12.466, de 24/08/2011 (Administrativo. Acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei 8.080, de 19/09/1990, que [dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências], para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições)
Lei 11.255, de 27/12/2005 (Seguridade social. Saúde. Define as diretrizes da Política de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Hepatite, em todas as suas formas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS)
Lei 11.108, de 07/04/2005 (Saúde. Altera a Lei 8.080, de 19/09/90, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS)
Lei 9.836, de 23/09/1999 (Seguridade social. Saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Acrescenta dispositivos à Lei 8.080, de 19/09/90, que [dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências], instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena)
Lei 9.797, de 06/05/1999 (Saúde. Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer)
Lei 8.142, de 28/12/1990 (Seguridade social. Saúde. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei.

Parágrafo único - A padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.


Art. 2º

- O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

§ 1º - Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput, considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.

§ 2º - Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.

§ 3º - Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.

Lei 13.896, de 30/10/2019, art. 1º (acrescenta o § 3º. Vigência em 28/04/2020).

Art. 3º

- O descumprimento desta Lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.


Art. 4º

- Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação.


Art. 4º-A

- As doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias terão notificação e registro compulsórios, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos regulamentares.

Lei 13.683, de 19/06/2018, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/12/2018).

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 22/05/2013.

Brasília, 22/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Alexandre Rocha Santos Padilha