LEI 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980

(D. O. 01-07-1980)

Feriado nacional. Declara feriado nacional o dia 12 de outubro consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.093/95 (normas sobre feriados nacionais)
Lei 8.087/90 (revoga a Lei 7.320/85 sobre antecipação de Comemoração de Feriados)
Lei 7.466/86 (comemoração do feriado de 01 de maio - Dia do Trabalho)
Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), art. 380 (considera feriado o dia da eleição)
Lei 1.266/50 (Feriados nacionais)
Lei 662/49 (declara feriados nacionais as datas que menciona)
(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980

(D. O. 01-07-1980)

Feriado nacional. Declara feriado nacional o dia 12 de outubro consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.093/95 (normas sobre feriados nacionais)
Lei 8.087/90 (revoga a Lei 7.320/85 sobre antecipação de Comemoração de Feriados)
Lei 7.466/86 (comemoração do feriado de 01 de maio - Dia do Trabalho)
Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), art. 380 (considera feriado o dia da eleição)
Lei 1.266/50 (Feriados nacionais)
Lei 662/49 (declara feriados nacionais as datas que menciona)
(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.


Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30/06/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel