LEI 7.466, DE 23 DE ABRIL DE 1986

(D. O. 24-04-1986)

Dispõe sobre a comemoração do feriado de 01 de Maio - Dia do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.093/1995 (normas sobre feriados nacionais civis e religiosos)
Lei 8.087/1990 (revoga a Lei 7.320/85 sobre antecipação de Comemoração de Feriados)
Lei 7.320, de 11/06/1985 (Feriados. Antecipação)
Lei 6.802/1980 (declara feriado nacional o dia 12 de outubro)
Lei 4.737/1965, art. 380 (Código Eleitoral - considera feriado o dia da eleição)
Lei 1.266/1950 (Feriados nacionais. Revogado pela Lei 10.607/2002)
Lei 662/1949 (Declara feriados nacionais os Dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro)
Lei 605/1949, art. 11 (Feriados. Revogado pela Lei 9.093/95)
Decreto-lei 8.292/1945 (Declara feriado para efeitos forenses o dia 8 de dezembro)
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

LEI 7.466, DE 23 DE ABRIL DE 1986

(D. O. 24-04-1986)

Dispõe sobre a comemoração do feriado de 01 de Maio - Dia do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.093/1995 (normas sobre feriados nacionais civis e religiosos)
Lei 8.087/1990 (revoga a Lei 7.320/85 sobre antecipação de Comemoração de Feriados)
Lei 7.320, de 11/06/1985 (Feriados. Antecipação)
Lei 6.802/1980 (declara feriado nacional o dia 12 de outubro)
Lei 4.737/1965, art. 380 (Código Eleitoral - considera feriado o dia da eleição)
Lei 1.266/1950 (Feriados nacionais. Revogado pela Lei 10.607/2002)
Lei 662/1949 (Declara feriados nacionais os Dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro)
Lei 605/1949, art. 11 (Feriados. Revogado pela Lei 9.093/95)
Decreto-lei 8.292/1945 (Declara feriado para efeitos forenses o dia 8 de dezembro)
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- O feriado de 01 de Maio, consagrado como [Dia do Trabalho], será comemorado na própria data, não se lhe aplicando a antecipação prevista na Lei 7.320, de 11/06/85.

Lei 7.320, de 11/06/1985 (Feriados. Antecipação)

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23/04/86; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Paulo Brossard