DECRETO 7.896, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 04-02-2013)

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos Municípios de Confins e de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.491, de 09/09/1997 ([Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97]. Programa Nacional de Desestatização – PND)
Lei 9.635/1998 (Programa Nacional de Desestatização – PND. Procedimentos)
Decreto 2.594/1998 (Regulamento. Programa Nacional de Desestatização – PND)
Lei 8.031/1990 (Programa Nacional de Desestatização – PND).
Decreto 7.267/2010 (VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. Exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND)
Decreto 6.502/2008 (Programa Nacional de Desestatização - PND. Exclusão do Banco do Estado do Piauí – BEP)
Decreto 6.380/2008 (Programa Nacional de Desestatização - PND. BESC. Exclusão)
Decreto 6.026/2007 (Programa Nacional de Desestatização - PND. Inclusão da Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, na Resolução no 02, de 16/01/2013, do Conselho Nacional de Desestatização, e o que consta do Processo Administrativo no 00055.000038/2013-70, Decreta:

DECRETO 7.896, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 04-02-2013)

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos Municípios de Confins e de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.491, de 09/09/1997 ([Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97]. Programa Nacional de Desestatização – PND)
Lei 9.635/1998 (Programa Nacional de Desestatização – PND. Procedimentos)
Decreto 2.594/1998 (Regulamento. Programa Nacional de Desestatização – PND)
Lei 8.031/1990 (Programa Nacional de Desestatização – PND).
Decreto 7.267/2010 (VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. Exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND)
Decreto 6.502/2008 (Programa Nacional de Desestatização - PND. Exclusão do Banco do Estado do Piauí – BEP)
Decreto 6.380/2008 (Programa Nacional de Desestatização - PND. BESC. Exclusão)
Decreto 6.026/2007 (Programa Nacional de Desestatização - PND. Inclusão da Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, na Resolução no 02, de 16/01/2013, do Conselho Nacional de Desestatização, e o que consta do Processo Administrativo no 00055.000038/2013-70, Decreta:

Art. 1º

- Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei 9.491, de 9/09/1997, o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e o Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos Municípios de Confins e de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

- Fica designada a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização dos serviços públicos explorados nos aeroportos de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei 9.491/1997, sob a supervisão da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, nos termos do inciso VII do caput do art. 1º e do inciso V do caput do art. 9º do Anexo I do Decreto 7.476, de 10/05/2011.

Lei 9.491, de 09/09/1997, art. 6º ([Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97]. Programa Nacional de Desestatização – PND)
Decreto 7.476, de 10/05/2011 (Vigência em 16/05/2011). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, altera dispositivos do Decreto 7.364, de 23/11/2010)

Art. 3º

- Fica designada a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República como responsável pela condução e aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiem o processo de desestatização dos aeroportos de que trata o art. 1º.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Fernando Damata Pimentel - Wagner Bittencourt de Oliveira