Não tendo obtido, até a presente data, qualquer resposta a nossa carta, admitindo a hipótese de a mesma ter sido extraviada - CONFIRA!
Venho declarar, como ora declarado tenho, que me responsabilizo pelos aluguéis do prédio - CONFIRA!
Em caso de dano causado pelo empregado, fica o empregador autorizado a efetivar o desconto da importância - CONFIRA!
O Contratante vem por meio desta solicitar ao Contratado que informe o valor das prestações a serem pagas antecipadamente - CONFIRA!
Visando com isso atualizar o cadastro mantido na portaria, para fins da manutenção da segurança dos senhores moradores - CONFIRA!
O comprador, vem por meio desta informar que desiste da aquisição do produto - CONFIRA!
Venho por meio desta solicitar a reconsideração, da decisão de não permitir ao CONTRATANTE utilizar-se dos benefícios do contrato - CONFIRA!
A lei é clara em não permitir esse tipo de proibição, vez que o contrato visa, primordialmente, à pessoa, ao cliente - CONFIRA!
A lei é bem clara em não permitir esse tipo de procedimento, podendo sim o contratante utilizar o plano para a realização do procedimento - CONFIRA!
Venho por meio desta solicitar a imediata redução, pelo contratado, da mensalidade do plano de saúde - CONFIRA!
Vem por meio desta solicitar a interrupção da carência, passando a poder ter acesso novamente aos serviços do plano de saúde - CONFIRA!
Fui informado que o plano de saúde não cobriria mais a internação hospitalar, passando as despesas a ficarem sob minha responsabilidade - CONFIRA!
O diagnóstico não foi feito antes da assinatura do contrato, o contratante tem o direito de se utilizar do plano de saúde para se tratar - CONFIRA!
Veio por meio desta solicitar a revisão do aumento da mensalidade, passando esta a sofrer reajuste baseando-se na inflação do período - CO!NFIRA!
È importante observar que o contratante nunca descumpriu qualquer das cláusulas do contrato, não dando motivos para a rescisão - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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