Digne-se liminarmente determinar a BUSCA E APREENSÃO do veículo anteriormente descrito, depositando-o em mãos da autora - CONFIRA!
Ocorre que o requerido deixou de cumprir com as suas obrigações, quando não efetuou o pagamento da parcela - CONFIRA!
O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado - CONFIRA!
A autora apresenta planilha com o total do débito vencido, bem como as notas das custas e despesas judiciais - CONFIRA!
Não obstante terem ciência da decisão, os Réus estão fazendo variados estragos na chácara, roçando a vegetação nativa - CONFIRA!
Desafiando a ordem judicial, o banco inscreveu a autora no Serasa, mesmo tendo sido alertado - CONFIRA!
Além da inspeção judicial realizada, provado, através das fotos, não impede ou bloqueia a passagem da Autora - CONFIRA!
Pretende seja o valor partilhado de forma igual entre os três, mantidos os valores dos filhos menores em conta poupança - CONFIRA!
Após diversos telefonemas, o Requerido, como que dando os honorários por quitados, efetuou depósito em conta bancária do Autor - CONFIRA!
Ocorre que o referido documento comprobatório de tal operação foi furtado e, portanto, encontra-se extraviado - CONFIRA!
É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros ascendentes e o cônjuge darem consentimento - CONFIRA!
E a venda de ascendente para descendente só se reveste de legalidade se ocorrer a concordância do outro descendente - CONFIRA!
A fim de se aproveitar os atos processuais realizados, seja a falida considerada citada nestes autos - CONFIRA!
Requer a concessão liminar da sustação de protesto do título protocolado no Cartório - CONFIRA!
Síndico não tem conhecimento da contabilidade da empresa, impossibilitado defesa da falida - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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