Os denunciados realizavam, atividade de pintura, com pistola, na via pública, em frente à sede da empresa denunciada - CONFIRA!
Policiais militares florestais, em serviço de ronda, constataram que danificaram floresta considerada de preservação permanente - CONFIRA!
A obra fora executada sem projeto, sem assistência técnica, além de terem sido desrespeitadas regras de construção civil - CONFIRA!
O Denunciado, de forma reincidente, estaria transportando, sem a devida Licença Ambiental - CONFIRA!
A promotoria de Justiça do Meio Ambiente determinou referido desmatamento em área de proteção ambiental - CONFIRA!
A pessoa jurídica beneficiou-se do ato ilícito para manter suas atividades, mesmo em detrimento do meio ambiente - CONFIRA!
Formulário para que o viajante confirme como está sua saúde para fazer a viagem - CONFIRA!
Auto de infração, fundamentado na falta de técnica para plantio de pinheiros - CONFIRA!
Requer juntada aos autos de cópia da matéria jornalística contendo cartas de cidadãos a respeito do mau uso e devastação do Parque - CONFIRA!
Na inspeção do estabelecimento foi constatada a utilização de métodos arcaicos, pelos quais os animais são abatidos - CONFIRA!
A requerida vem desenvolvendo atividade mineradora, consistente na extração de areia - CONFIRA!
Cumpre ressaltar prefacial mente que a derrubada de árvores significa brutal agressão ao meio ambiente - CONFIRA!
Cumpre enfatizar que o autuado vem, sistematicamente, plantando pinheiros em áreas próprias e adequadas da sua Fazenda - CONFIRA!
O Réu vem produzindo níveis de ruído superior ao permitido em lei - CONFIRA!
A referida madeira foi, devidamente, apreendida, pelos fiscais - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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