(D. O. 17-06-1966)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional 2 de 27/10/65, Decreta:
(D. O. 17-06-1966)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional 2 de 27/10/65, Decreta:
Art. 1º- É acrescentado ao art. 6º do Decreto-lei 9.085, de 25/03/46, um parágrafo, com a redação seguinte, passando o atual parágrafo único a § 1º:
- Este Decreto-lei, que incide sobre as suspensões de funcionamento já decretadas, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16/06/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Mem de Sá